O Brasil reúne atualmente mais de 15 milhões de microempreendedores individuais em atividade, para os quais a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) se mantém como uma das principais exigências fiscais.
O envio do documento é indispensável para garantir a regularidade do CNPJ e evitar bloqueios ou pendências administrativas.
O prazo para entrega termina em 31 de maio de 2026, com base no faturamento de 2025. A obrigação vale para todos os CNPJs enquadrados como MEI que permaneceram ativos no período, incluindo aqueles que iniciaram ou encerraram suas atividades ao longo do ano de referência.
Mesmo na ausência de receita, a declaração deve ser apresentada com os valores zerados, conforme determina a legislação vigente.
Declaração anual do MEI
Envio da declaração
- Processo realizado exclusivamente online pelo ‘Portal do Empreendedor’
- Emissão automática de comprovante após o envio
Finalidade
- Informar o faturamento bruto anual do microempreendedor
- Registrar eventual contratação de funcionário, limitada a um empregado por microempreendedor
- Instrumento de controle fiscal do regime do Simples Nacional
Multas por atraso
- Multa mínima de R$ 50
- Acréscimo de 2% ao mês de atraso
- Limite máximo de 20% sobre os tributos informados
- Penalidade aplicada automaticamente em caso de atraso
Consequências da não entrega
- CNPJ pode ser declarado inapto por omissão de declaração
- Dificuldade para emitir notas fiscais
- Bloqueio na geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- Restrições no acesso a crédito e serviços bancários
Erros e retificações
Entre os equívocos mais frequentes está a ideia de que o MEI sem movimentação financeira não precisa enviar a declaração.
Também são comuns atrasos no envio e o preenchimento incorreto de dados, o que pode levar à necessidade de ajustes posteriores.
Quando identificados erros, o próprio sistema permite a correção por meio de uma declaração retificadora, reduzindo riscos de pendências junto à Receita Federal.






