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Justiça condena fabricante da Kinder após família encontrar larvas em chocolate e filhos passarem mal

Por Leticia Florenço
24/05/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Chocolate - Reprodução/iStock

Chocolate - Reprodução/iStock

A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da empresa Ferrero do Brasil e da distribuidora Adição Distribuição Express LTDA após uma consumidora relatar ter encontrado larvas em um chocolate adquirido no comércio.

O caso foi analisado pela 21ª Câmara Cível do TJMG, que manteve a responsabilização das empresas, mas reduziu a indenização para R$ 5 mil. A decisão reforça o entendimento de que todos os envolvidos na cadeia de consumo podem responder solidariamente por danos causados ao consumidor.

O que aconteceu com a família

O episódio começou quando a consumidora percebeu a presença de organismos estranhos dentro do chocolate que havia comprado. O impacto foi imediato dentro de casa: após o consumo, as crianças passaram a apresentar sintomas como náuseas, vômitos e diarreia.

A situação levou a família a buscar reparação na Justiça, alegando não apenas o risco à saúde, mas também o constrangimento e o sofrimento emocional causados pelo ocorrido.

Primeira análise judicial e condenação inicial

Na Comarca de Cambuí, o entendimento foi de que houve falha na segurança do produto colocado no mercado. A sentença reconheceu que o alimento estava impróprio para consumo e condenou fabricante e distribuidora ao pagamento de indenização por danos morais.

A base jurídica foi o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva em casos de defeito no produto.

Argumentos das empresas no processo

Durante o recurso, a Ferrero do Brasil sustentou que adota padrões rigorosos de produção e controle de qualidade, defendendo que seria inviável a contaminação dentro do ambiente fabril. A empresa levantou a hipótese de que o problema teria ocorrido após a fabricação, durante transporte ou armazenamento.

Já a Adição Distribuição Express LTDA afirmou que não houve falha de sua responsabilidade direta e questionou a existência de provas suficientes para manutenção da condenação.

O entendimento do tribunal

Ao analisar o caso, o relator destacou que o consumidor não precisa provar culpa, apenas o defeito do produto e o dano sofrido. Fotos e vídeos apresentados no processo foram considerados suficientes para comprovar a contaminação.

O tribunal também entendeu que a tese de “impossibilidade de contaminação na fábrica” não afasta automaticamente a responsabilidade das empresas.

O TJMG seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a presença de corpo estranho em alimento caracteriza dano moral, mesmo sem necessidade de comprovação de ingestão total.

Como houve consumo parcial do produto pelas crianças, o caso foi considerado ainda mais grave, reforçando o dever de indenizar.

Valor reduzido, mas condenação mantida

Apesar de manter a condenação, os desembargadores reduziram o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, alinhando o montante a decisões semelhantes já tomadas em outros julgamentos. A decisão foi unânime entre os magistrados da 21ª Câmara Cível.

A Ferrero do Brasil declarou que segue padrões rigorosos de segurança alimentar e que investe continuamente em controle de qualidade. A empresa afirmou ainda que situações desse tipo podem estar relacionadas a fatores externos após a fabricação, como armazenamento inadequado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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