A discussão sobre a obrigatoriedade de declarar imóveis recebidos em usufruto no Imposto de Renda 2026 tem gerado dúvidas entre contribuintes, especialmente porque esse tipo de operação envolve uma separação entre propriedade e uso do bem.
Mesmo quando a pessoa não é dona do imóvel em sua totalidade, pode existir a obrigação de informar a situação à Receita Federal.
O que significa receber um imóvel em usufruto
O usufruto é uma forma de direito em que uma pessoa pode usar um imóvel e até receber rendimentos dele, como aluguel, sem ser a proprietária definitiva. Isso cria uma divisão jurídica importante entre duas figuras: quem possui o direito de uso e quem possui a propriedade.
Na prática, o usufrutuário pode morar no imóvel ou alugá-lo, enquanto o proprietário formal continua sendo outra pessoa. Essa separação influencia diretamente a forma como cada parte deve declarar o bem no Imposto de Renda.
Como o usufrutuário deve declarar o imóvel
Quando o contribuinte recebe apenas o usufruto, ele não deve incluir o imóvel na ficha de “Bens e Direitos”, já que não é o proprietário do bem. No entanto, isso não significa ausência total de obrigação fiscal.
Se houver geração de renda, como recebimento de aluguel, esses valores devem ser informados na declaração como rendimentos tributáveis ou rendimentos de aluguéis, dependendo da origem do pagamento.
Como o nua-proprietário deve declarar o imóvel
O nua-proprietário é quem detém a propriedade formal do imóvel, mesmo sem poder utilizá-lo enquanto o usufruto estiver ativo. Essa condição exige que o bem seja declarado na ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda.
Nessa situação, o imóvel deve ser incluído no grupo de bens imobiliários, com uma descrição detalhada informando que existe usufruto vigente. Também é necessário identificar corretamente o usufrutuário, incluindo nome completo e CPF, para deixar claro à Receita Federal quem exerce o direito de uso do bem.
Como o doador deve proceder após a transferência
No caso de doação de imóvel com reserva de usufruto, o doador precisa dar baixa do bem na sua declaração de Imposto de Renda. Essa baixa deve refletir que o imóvel foi transferido, mas com a manutenção do usufruto para outra pessoa.
Além disso, é necessário informar corretamente a natureza da operação, destacando que a propriedade foi transferida sob condição de usufruto. Isso evita inconsistências entre as declarações das partes envolvidas e garante a transparência exigida pelo Fisco.
Por que a Receita Federal faz essa separação
A exigência de declarar separadamente usufruto e nua-propriedade existe porque a legislação tributária trata esses elementos como direitos distintos. Para a Receita Federal, propriedade, uso e rendimento são aspectos diferentes e precisam ser informados de forma individualizada.
Essa separação permite maior controle sobre a origem dos rendimentos, evita duplicidade de bens declarados e reduz inconsistências entre escritura pública, registros imobiliários e declarações fiscais.
Ao declarar imóveis com usufruto, é fundamental atenção aos detalhes para evitar erros que podem levar à malha fina.
O contribuinte deve garantir que a situação do imóvel esteja descrita corretamente, que os rendimentos sejam informados quando existirem e que não haja duplicidade de informações entre usufrutuário, nu-proprietário e doador.
Pequenas inconsistências, como omitir o usufruto ou declarar o imóvel de forma incorreta, podem gerar questionamentos automáticos no sistema da Receita Federal.
Prazo e expectativas para o IR 2026
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações ao longo do período, reforçando o alto volume de cruzamento de dados e fiscalização digital.
Com mais de 23,5 milhões de envios já registrados, o sistema demonstra avanço significativo na adesão antecipada dos contribuintes, o que também aumenta a importância de declarações corretas e completas desde o início do processo.





