A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de chocolates e produtos derivados, além de obrigar fabricantes nacionais e importados a informar de forma clara a quantidade do ingrediente nas embalagens.
A legislação também prevê um prazo de adaptação de 360 dias antes de entrar plenamente em vigor. Nesse período, a indústria deverá ajustar fórmulas, rótulos e processos de produção para atender às novas exigências.
Rotulagem do chocolate
Com a medida, a rotulagem e a composição dos chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas.
- O percentual de cacau deverá aparecer na parte frontal da embalagem
- A informação deverá estar em destaque no formato “Contém X% de cacau”
- O aviso precisará ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo
Categorias e percentuais mínimos
- Chocolate: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau e 18% de manteiga de cacau
- Ao leite: mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados
- Branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de leite
- Em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau
- Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau
Produtos classificados como chocolate poderão conter no máximo 5% de outras gorduras vegetais na composição
Restrições na apresentação dos produtos
- A lei proíbe embalagens, imagens, cores e expressões que possam induzir o consumidor ao erro
- Produtos com baixo teor de cacau não poderão utilizar elementos visuais ou denominações que sugiram tratar-se de chocolate tradicional sem cumprir os critérios legais
Debate
A proposta surgiu após debates sobre a falta de padronização no mercado brasileiro, especialmente em produtos vendidos como “tipo chocolate”, “meio amargo” ou “amargo”, frequentemente com muito açúcar e pouco cacau. A nova regulamentação aproxima o Brasil de padrões já adotados em mercados internacionais, principalmente europeus.
Especialistas avaliam que a medida pode ampliar a transparência no setor, fortalecer a cadeia produtiva do cacau e incentivar o uso de matérias-primas de melhor qualidade. Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas na legislação brasileira.





