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Jogar lixo na rua pode ter punição mais dura após decisão da Câmara

Por Yasmin Henrique
28/04/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Jogar lixo na rua pode ter punição mais dura após decisão da Câmara

(Foto: reprodução/Jon Tyson/Unsplash)

A proposta que prevê punições para o descarte irregular de lixo em espaços públicos foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação do Senado.

A iniciativa busca conter danos ao meio ambiente e à saúde coletiva, incluindo problemas como poluição, contaminação de recursos naturais, disseminação de doenças e alagamentos provocados pelo descarte inadequado de resíduos.

O texto promove mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e na Lei de Crimes Ambientais, ao classificar de forma mais objetiva essa prática como infração ambiental. Para que as novas regras passem a valer, a proposta ainda depende da aprovação dos senadores e da sanção presidencial.

Punições para lixo nas ruas

Tipos de sanções previstas

  • Possibilidade de punição nas esferas civil, administrativa e penal
  • Aplicação varia conforme a gravidade da infração e seus impactos

Locais onde o descarte é proibido

  • Vias públicas e ruas
  • Praças e espaços de convivência
  • Logradouros em geral
  • Imóveis urbanos ou rurais quando o descarte ocorrer fora de áreas apropriadas

Autonomia de estados e municípios

  • Entes locais poderão regulamentar e aplicar as penalidades
  • Regras podem ser adaptadas conforme a realidade de cada região
  • Planos municipais de resíduos devem incluir mecanismos de fiscalização e instrumentos de punição

Responsabilização ampliada

  • Empresas podem ser responsabilizadas por ações de funcionários
  • Alcance da legislação inclui pessoas físicas e jurídicas

Critérios para definição das multas

  • Volume de lixo descartado
  • Grau de risco ao meio ambiente e à saúde pública
  • Capacidade econômica do infrator

Valores das penalidades

  • Pessoas físicas: de 1 a 10 salários mínimos
  • Pessoas jurídicas: de 5 a 100 salários mínimos

Outra penalidade e exceções

Também passa a ser considerada infração o acúmulo de lixo em imóveis próprios ou privados quando a situação representar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, como contaminação do solo ou da água, proliferação de doenças, emissão de mau cheiro ou aumento do risco de incêndios.

A proposta ainda prevê exceções em situações em que o descarte é feito em locais adequados ou quando não há risco à população.

Descarte adequado

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Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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