O Senado Federal aprovou um projeto de lei que redefine os critérios para que produtos sejam comercializados como chocolate no Brasil. A proposta estabelece que apenas itens com mínimo de 35% de sólidos totais de cacau poderão receber essa denominação. O texto segue agora para sanção presidencial.
A medida altera significativamente o padrão atual, que permite apenas 25% de cacau, conforme normas vigentes. A mudança busca aumentar a transparência na composição dos produtos e garantir maior qualidade ao consumidor.
Novas regras e fim de classificações tradicionais
Além do aumento no teor mínimo de cacau, o projeto elimina o uso de termos como “amargo” e “meio amargo” nas embalagens. Essas expressões, amplamente utilizadas pela indústria, deixam de ser reconhecidas oficialmente por não possuírem critérios técnicos definidos.
Com isso, a identificação do produto passará a ser feita exclusivamente com base na porcentagem de cacau informada no rótulo, o que deve facilitar a comparação entre diferentes marcas.
Especialistas apontam excesso de açúcar nos produtos atuais
De acordo com especialistas do setor alimentício, muitos chocolates disponíveis no mercado apresentam baixo teor de cacau e alta concentração de açúcar e gorduras. O chamado chocolate ao leite, por exemplo, costuma ter sabor mais adocicado justamente pela menor presença da matéria-prima principal.
Já o chocolate branco não contém sólidos de cacau, sendo produzido a partir de manteiga de cacau, leite e açúcar, característica que também passa a ser mais claramente destacada com as novas regras.
Percentuais mínimos por categoria
O texto aprovado define critérios específicos para diferentes tipos de produtos:
- Chocolate: Mínimo de 35% de sólidos de cacau
- Chocolate ao leite: Mínimo de 25% de cacau e 14% de derivados lácteos
- Chocolate em pó: Mínimo de 32% de cacau
As exigências visam padronizar o mercado e reduzir distorções na composição dos alimentos vendidos como chocolate.
Rotulagem mais rigorosa
Outro ponto central do projeto é a mudança nas regras de rotulagem. As embalagens deverão apresentar de forma clara o teor de cacau, e ficará proibido o uso de imagens, cores ou elementos visuais que possam induzir o consumidor a erro.
A intenção é coibir práticas consideradas enganosas, como embalagens que sugerem maior concentração de cacau do que a efetivamente presente no produto.
Impactos no mercado
A nova regulamentação deve exigir adaptações por parte da indústria, que poderá precisar reformular produtos para atender aos padrões estabelecidos. Empresas que já utilizam maior teor de cacau tendem a se adequar com mais facilidade.
Para os consumidores, a expectativa é de maior clareza nas informações e melhoria na qualidade dos produtos disponíveis no mercado.
Com a aprovação no Senado, o projeto aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Caso seja validado, o setor terá um período de transição para se adaptar às novas exigências.
A proposta é vista como um avanço na regulamentação do setor alimentício, ao estabelecer critérios mais objetivos para a definição de chocolate no país.





