O acesso a descontos e gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda é garantido pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa regulamentado pela ANEEL e financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A Medida Provisória nº 1.300/2025 ampliou o benefício, passando a cobrir até 80 kWh/mês e beneficiando cerca de 60 milhões de brasileiros. A continuidade do desconto, no entanto, depende da manutenção atualizada dos dados no Cadastro Único (CadÚnico).
Alterações de endereço, divergências nas informações ou inconsistências cadastrais podem levar à suspensão imediata do benefício, mesmo quando a família ainda atende aos critérios de renda.
Outro ponto fundamental é a correspondência entre o titular da fatura e o responsável familiar registrado no CadÚnico, beneficiário do BPC ou outro integrante do mesmo grupo familiar.
Somente com esses requisitos cumpridos o desconto permanece ativo, garantindo o acesso contínuo à redução ou à isenção do valor da energia elétrica.
Zerando a conta de luz
O benefício pode cobrir integralmente a conta de luz de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. Caso o consumo ultrapasse esse limite, apenas o valor excedente é cobrado.
A partir de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo terão direito à isenção da CDE para consumo de até 120 kWh por mês. O acesso ao programa é, em sua maior parte, automático para famílias que cumprem os critérios.
Entre os beneficiários estão idosos com 65 anos ou mais, pessoas com BPC/LOAS e famílias indígenas e quilombolas, que têm gratuidade total para os primeiros 50 kWh e descontos graduais acima desse limite.
Além disso, famílias que possuem integrantes com necessidades médicas que exigem uso contínuo de aparelhos elétricos podem obter o benefício mediante apresentação de laudo médico atualizado.






