Nesta quarta-feira (4), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.012/2024, que determina que os municípios disponibilizem vagas em educação infantil de acordo com a população das áreas urbanas e rurais.
A medida modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo que a oferta de vagas em creches e pré-escolas deve ser proporcional ao número de moradores de cada região, visando reduzir as diferenças no acesso à educação nos primeiros anos de vida.
Vagas em creches
O Projeto de Lei é de autoria do deputado Damião Feliciano e contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra na Comissão de Educação.
A relatora observou que, mesmo após a implementação do Plano Nacional de Educação, a disparidade no atendimento de crianças de 0 a 3 anos entre áreas urbanas e rurais continuou expressiva.
Segundo dados do 5º Ciclo de Monitoramento do PNE, em 2022 a cobertura infantil atingia 40,3% nas zonas urbanas e 20,7% nas zonas rurais, mostrando um aumento da diferença em relação a 2018, quando os índices eram de 38,3% e 20,9%, respectivamente.
Propósito
A proposta, além de estabelecer a proporcionalidade na oferta de vagas, permite que os municípios adotem modelos alternativos de atendimento à educação infantil, mantendo os cuidados pedagógicos e de cuidado para crianças de até 3 anos.
A iniciativa visa adequar o atendimento à demanda local e assegurar que crianças de áreas rurais tenham acesso equivalente ao das zonas urbanas.
Com a aprovação no Plenário, o projeto segue agora para sanção presidencial. Uma vez transformado em lei, o PL oficializará a obrigatoriedade de proporcionalidade na oferta de vagas em creches e pré-escolas, criando um novo padrão legal para a educação infantil em todo o país.
Relatórios oficiais apontam que a medida pode equilibrar a distribuição de vagas entre áreas urbanas e rurais, considerando a população de cada município, além de estabelecer um marco legal para a expansão do atendimento infantil em diferentes regiões.






