As redes sociais passaram a enfrentar um novo tipo de questionamento jurídico com a possibilidade de serem responsabilizadas por supostamente estimular dependência em crianças e adolescentes.
Nos Estados Unidos, o tema já mobiliza ações movidas por famílias e governos locais contra gigantes da tecnologia, sob a acusação de que seus produtos foram desenhados para maximizar o tempo de uso entre menores.
Entre as empresas citadas em processos estão a Meta, a Google e a ByteDance. As ações associam o uso intensivo das plataformas a impactos negativos na saúde mental de jovens, incluindo ansiedade, compulsão e exposição a conteúdos inadequados.
Legislação brasileira abre brechas
Embora não haja norma específica sobre “vício digital”, juristas ouvidos por entidades do setor avaliam que o ordenamento jurídico brasileiro permite esse tipo de discussão.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem deveres amplos de segurança e proteção que podem alcançar serviços digitais.
Na avaliação de especialistas em direito do consumidor, a responsabilização pode ocorrer se forem comprovados três elementos: potencial danoso do serviço, falha na prestação e prejuízo ao usuário menor de idade.
O entendimento é que crianças e adolescentes são considerados consumidores hipervulneráveis, o que eleva o dever de cautela das empresas.
Design das plataformas entra na mira
Um dos focos das discussões é o chamado “design viciante”. Recursos como rolagem infinita, reprodução automática de vídeos e notificações constantes são apontados por especialistas como mecanismos que incentivam o uso prolongado.
Para entidades de defesa do consumidor, o modelo de negócio das plataformas, baseado em engajamento e coleta de dados, pode entrar em choque com a legislação brasileira quando envolve menores. A crítica central é que o aumento do tempo de tela amplia a exposição à publicidade direcionada e a riscos digitais.
ECA Digital reforça dever de proteção
A entrada em vigor do chamado ECA Digital tende a fortalecer esse debate. A norma impõe às empresas de tecnologia o dever de adotar medidas concretas para proteger crianças e adolescentes no ambiente online.
Entre as exigências estão a implementação de barreiras para conteúdos impróprios, mecanismos eficazes de verificação etária e configurações padrão que reduzam o uso compulsivo por menores.
Especialistas avaliam que a nova regra pode servir como fundamento para futuras ações judiciais.
Primeiras ações ainda são raras
Em 2024, o Instituto Defesa Coletiva protocolou duas ações relevantes no país, uma contra a Meta e outra contra a ByteDance e empresa ligada ao Kwai. Os processos pedem indenização bilionária por danos morais coletivos e a adoção de mecanismos mais rígidos de proteção infantil.
As petições sustentam que pesquisas científicas já indicam maior suscetibilidade do cérebro em formação à dependência provocada por recompensas rápidas típicas das redes sociais.
Apesar disso, a Justiça de Minas Gerais extinguiu as ações sem análise do mérito por entender que a entidade não tinha legitimidade para propor a demanda. O caso ainda está em discussão no tribunal.
Precedente do STF pode influenciar
O entendimento do Supremo Tribunal Federal é visto como peça-chave para o futuro do tema. A Corte já reconheceu a responsabilidade civil de plataformas em situações envolvendo crimes contra crianças e adolescentes.
Na leitura de especialistas, esse precedente pode abrir espaço para questionamentos mais amplos, inclusive sobre o próprio modelo de funcionamento das redes sociais e seus efeitos sobre a saúde mental de menores.
Embora a proteção prioritária recaia sobre crianças e adolescentes, parte da comunidade jurídica sustenta que a lógica do CDC pode permitir discussões semelhantes envolvendo usuários adultos.
Ainda assim, há consenso de que menores merecem tutela reforçada por estarem em fase de desenvolvimento, o que aumenta a pressão regulatória sobre as empresas de tecnologia.
O debate sobre responsabilidade das redes sociais por possível dependência digital ainda está em estágio inicial no Brasil, mas sinais apontam para crescimento da discussão.






