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Documento obrigatório do Imposto de Renda entra na contagem regressiva

Por Yasmin Henrique
25/02/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Ficar fora do 1º lote do Imposto de Renda pode render valor maior na restituição

(Foto: reprodução/Alison Nunes Calazans/Shutterstock)

O informe de rendimentos é um documento essencial para a fiscalização da Receita Federal do Brasil no processo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A partir das informações fornecidas pelas fontes pagadoras, o órgão realiza o cruzamento eletrônico de dados para verificar se os valores declarados pelo contribuinte correspondem aos efetivamente recebidos no ano-calendário.

Esse procedimento reduz inconsistências e diminui o risco de a declaração ser retida para análise. De acordo com a legislação, o informe deve ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos.

Em 2026, o prazo termina em 27 de fevereiro, já que o dia 28 cai em um sábado. Cumprir esse calendário é fundamental para que o contribuinte organize os documentos e envie a declaração dentro do período estabelecido.

Documento obrigatório do Imposto de Renda

Respeitar o cronograma é decisivo para que o contribuinte consiga reunir, com antecedência adequada, todos os documentos exigidos para a entrega da declaração do IRPF 2026, relativa ao ano-base 2025.

A disponibilização do informe de rendimentos cabe à fonte pagadora, que tem obrigação legal de fornecer os dados corretos dentro do prazo estipulado.

Essa responsabilidade abrange empregadores do setor privado e da administração pública, bem como Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam funcionários. No caso de aposentados e pensionistas, o documento deve ser emitido pelo INSS.

Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem disponibilizar comprovantes quando houver pagamentos ou reembolsos que possam ser utilizados para dedução ou comprovação de despesas na declaração.

O que tem que ter?

O informe detalha todos os rendimentos recebidos pela pessoa física ao longo do ano-base 2025. Ele inclui informações como salário bruto anual, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias, benefícios como vale-alimentação e vale-refeição, além de outras deduções aplicadas durante o período.

No caso de bancos e corretoras, o documento também deve apresentar os rendimentos provenientes de aplicações financeiras e investimentos. É recomendado que o contribuinte confira atentamente os dados e mantenha o informe arquivado por, no mínimo, cinco anos, período em que a Receita Federal pode solicitar esclarecimentos ou revisar a declaração.

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Yasmin Henrique

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Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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