Entre as modalidades de aposentadoria com regras diferenciadas está a destinada à pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142 de 2013 e administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício pode ser concedido tanto com base no tempo de contribuição quanto pelo critério de idade.
A legislação adota o conceito estabelecido na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, reconhecendo como tal o impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa restringir a participação plena e efetiva na sociedade.
Não é necessário que haja incapacidade total para o trabalho, distinção central em relação à aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria para pessoas com deficiência
Tempo de contribuição — Sem idade mínima.
- Homens: 25 anos (grave); 29 anos (moderada); 33 anos (leve).
- Mulheres: 20 anos (grave); 24 anos (moderada); 28 anos (leve).
- É obrigatório comprovar que a deficiência existia no período contabilizado; se adquirida depois, admite-se conversão proporcional do tempo anterior.
Aposentadoria por idade
- Homens: 60 anos.
- Mulheres: 55 anos.
- Exige, ainda, mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. O grau da deficiência não altera o requisito etário.
Cálculo do benefício — Após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019:
- Por idade: 60% da média salarial desde julho de 1994 + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
- Por tempo de contribuição: regra mais favorável que a aposentadoria comum; não incide fator previdenciário.
Acesso ao benefício
Para a concessão do benefício, o segurado é submetido a duas avaliações obrigatórias no INSS: perícia médica, que examina os aspectos clínicos e funcionais, e avaliação social, realizada por assistente social para verificar os impactos da deficiência na rotina e no trabalho.
O procedimento utiliza instrumento baseado no Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), que classifica a deficiência em leve, moderada ou grave — critério que define o tempo mínimo de contribuição exigido.
Caso o grau varie ao longo dos anos, o cálculo é feito de forma proporcional. O requerimento pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, mediante apresentação de documentos e realização das avaliações técnicas.






