Uma alteração regulatória de grande impacto no setor de telecomunicações brasileiro passou a valer no início de 2026, com a implementação, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do novo modelo de áreas tarifárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), conforme previsto na Resolução nº 768/2024.
A iniciativa integra um processo de modernização do marco regulatório, voltado à redução da complexidade normativa, à harmonização entre os diferentes serviços de telecomunicações e ao aumento da transparência para consumidores e prestadoras, ao equiparar a estrutura tarifária da telefonia fixa à já adotada na telefonia móvel.
Mudanças nos DDDs
Antes da mudança, a telefonia fixa era dividida em cerca de 4.118 áreas locais, cada uma com regras próprias de tarifação. Esse modelo, fruto da evolução histórica do setor, tornava a operação mais complexa para as prestadoras e pouco intuitiva para os consumidores.
Com a nova regulamentação, as áreas locais do STFC passaram a coincidir com os códigos DDD, reduzindo o total para 67 áreas tarifárias em todo o país e promovendo maior alinhamento entre a telefonia fixa e móvel.
Na prática, chamadas entre municípios com o mesmo DDD passaram a ser tarifadas como locais. Ligações antes consideradas de longa distância tendem a ficar mais baratas e a discagem torna-se mais simples, sem a necessidade de códigos adicionais dentro da mesma área.
Aplicação
A adoção do novo modelo ocorre de forma escalonada, com aplicação gradual entre janeiro e junho de 2026. Os códigos DDD estão sendo incorporados por etapas, de modo a viabilizar os ajustes técnicos e operacionais necessários por parte das prestadoras, além da adequação dos sistemas de numeração, portabilidade e cobrança.
De acordo com a Anatel, a medida também favorece o aumento da concorrência no setor e amplia a transparência dos preços, ao padronizar os critérios de tarifação e tornar mais simples a comparação de planos e ofertas pelos consumidores.






