O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7.924, proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que contestava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a exigência de exames de aptidão física e mental.
A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, que optou por não conhecer a ação por ausência de legitimidade constitucional da entidade autora.
O que muda com a MP 1.327/25
A controvérsia gira em torno de um dispositivo introduzido pela Medida Provisória nº 1.327/25, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
A nova regra permite que motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, conhecido como “cadastro de bons condutores”, tenham a CNH renovada automaticamente, desde que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Nesses casos, os exames médicos e psicológicos deixam de ser obrigatórios.
Argumentos apresentados pela Abrapsit
Na ação ajuizada no STF, a Abrapsit sustentou que a dispensa dos exames compromete políticas públicas essenciais de segurança viária.
Segundo a entidade, a avaliação periódica da aptidão física e mental dos condutores é um instrumento fundamental para prevenir acidentes e preservar direitos constitucionais, como a proteção à vida, à integridade física e à segurança no trânsito.
Antes de avaliar o conteúdo da discussão, o ministro Flávio Dino examinou se a Abrapsit atendia aos requisitos formais exigidos para propor uma ação de controle concentrado de constitucionalidade. Essa etapa é obrigatória e antecede qualquer análise sobre o mérito da norma questionada.
Exigências constitucionais para propor ADIn
De acordo com o artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal, apenas entidades de classe de âmbito nacional, que representem categoria homogênea, possuem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.
Na fundamentação da decisão, Flávio Dino destacou que a Abrapsit possui um quadro associativo diverso, composto por conselhos profissionais, clínicas médicas, gestores de planos de saúde, associações civis com finalidades distintas e pessoas físicas.
Para o relator, essa heterogeneidade impede o reconhecimento da entidade como representante de uma categoria profissional única e homogênea.
“A qualificação como entidade de classe pressupõe a representação de categoria homogênea”, afirmou o ministro, ao destacar que muitos associados não possuem interesse direto e imediato na controvérsia analisada.
Falta de atuação nacional efetiva
Outro ponto relevante foi a ausência de comprovação de atuação nacional estruturada. O STF possui entendimento consolidado de que a presença formal de associados espalhados pelo país não é suficiente.
É necessário demonstrar atuação concreta em pelo menos nove estados da Federação, com organização institucional efetiva.
Segundo Dino, vínculos associativos isolados, como um profissional liberal em um estado e uma clínica em outro, não caracterizam representação nacional, mas apenas uma rede associativa fragmentada.
Ação não foi conhecida, mas debate permanece
Com base nesses fundamentos, o ministro concluiu que a Abrapsit não possui legitimidade ativa para propor a ADIn, motivo pelo qual a ação foi rejeitada sem análise do mérito.
Isso significa que o STF não avaliou se a renovação automática da CNH é ou não constitucional, mas apenas que a entidade não estava autorizada a provocar esse tipo de controle.
A decisão reforça critérios rigorosos do STF quanto à legitimidade de entidades para questionar normas em controle concentrado.
Ao mesmo tempo, mantém em vigor a regra que beneficia motoristas considerados “bons condutores”, ampliando o debate público sobre o equilíbrio entre desburocratização administrativa e segurança no trânsito.
Embora a ação tenha sido rejeitada, especialistas em trânsito, saúde e direito continuam debatendo os impactos da dispensa dos exames médicos e psicológicos.






