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Você pode receber uma multa quando menos esperar por falta de documentação

Por Jeferson da Rosa
27/01/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Você pode receber uma multa quando menos esperar por falta de documentação - Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Você pode receber uma multa quando menos esperar por falta de documentação - Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Microempreendedores Individuais (MEIs) de todas as regiões do país precisam redobrar a atenção com uma obrigação que pode gerar multa e, muitas vezes, passa despercebida no dia a dia do negócio.

O atraso ou a falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como DASN-SIMEI, pode gerar multas e uma série de problemas fiscais.

O prazo oficial para envio do documento referente ao ano-base é 31 de maio de 2026, e o descumprimento dessa data pode trazer consequências imediatas.

Você pode receber uma multa quando menos esperar por falta de documentação

A DASN-SIMEI é um relatório obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento bruto do microempreendedor ao longo do ano anterior, além da existência ou não de empregado registrado.

Mesmo quem não teve qualquer receita no período precisa enviar a declaração, desde que o CNPJ tenha permanecido ativo.

A finalidade do documento é manter atualizadas as informações fiscais do MEI dentro do regime do Simples Nacional, garantindo a regularidade do negócio.

O preenchimento da declaração é feito de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional. O processo é considerado simples, mas exige atenção aos valores informados, já que dados incorretos podem gerar pendências futuras.

O sistema solicita basicamente o total das receitas obtidas com comércio, indústria ou prestação de serviços e confirma se houve contratação de funcionário. Após o envio, o comprovante deve ser guardado como registro.

Não entregar a declaração pode gerar multa

Quando o MEI deixa de cumprir essa obrigação dentro do prazo, a penalidade surge automaticamente. A multa é calculada com base nos tributos devidos, com acréscimo de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total, respeitando o mínimo de R$ 50.

Caso o pagamento seja feito rapidamente, dentro de 30 dias após o vencimento, o valor da multa pode ser reduzido em 50%, o que ameniza o impacto financeiro.

No entanto, os prejuízos não se resumem à multa. A falta de entrega da DASN-SIMEI pode resultar na suspensão de benefícios previdenciários, bloqueio do CNPJ e dificuldades para emitir notas fiscais.

Em situações mais graves, o cadastro pode ser considerado inapto, afetando diretamente a credibilidade do negócio e impedindo operações básicas, como acesso a crédito ou participação em contratos.

Manter a documentação em dia é parte essencial da gestão do MEI. Organizar as informações ao longo do ano e antecipar o envio da declaração são medidas simples que evitam transtornos e garantem tranquilidade.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais automatizada, deixar essa obrigação para depois pode resultar em uma multa inesperada e em problemas que vão muito além do valor financeiro.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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