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Cartório está comunicando todos que têm 60, 61, 63 anos ou mais

Por Jeferson da Rosa
27/01/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Cartório está comunicando todos que tem 60, 61, 63 anos ou mais - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cartório está comunicando todos que tem 60, 61, 63 anos ou mais - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cartórios de notas em diferentes regiões do país passaram a entrar em contato com pessoas a partir dos 60 anos para informar sobre um direito que ainda é pouco conhecido, mas que tem impacto direto na vida, na autonomia e no patrimônio dessa faixa etária.

A comunicação, que tem gerado dúvidas e até preocupação em alguns casos, não indica irregularidade nem obrigação imediata. Trata-se de uma orientação preventiva sobre uma possibilidade legal que ganhou força recentemente.

Cartório está comunicando todos que tem 60, 61, 63 anos ou mais

O aviso diz respeito ao direito de manifestar, de forma antecipada, a própria vontade sobre quem deverá tomar decisões pessoais e patrimoniais caso, no futuro, a pessoa não consiga mais fazê-lo sozinha.

Esse mecanismo, chamado de autocuratela, vem sendo incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como parte de uma política de proteção à pessoa idosa e de redução de conflitos judiciais.

A autocuratela permite que o próprio titular, enquanto está lúcido e capaz, deixe registrado quem considera mais adequado para administrar seus bens, acompanhar questões de saúde e representá-lo legalmente em uma eventual situação de incapacidade.

O objetivo central é garantir que decisões importantes não fiquem totalmente nas mãos de terceiros ou dependam apenas de critérios legais genéricos, que nem sempre refletem a vontade real da pessoa.

Esse direito atende principalmente idosos, mas não se limita a eles. Qualquer adulto pode utilizá-lo, especialmente quem possui patrimônio, empresas, investimentos ou relações familiares complexas.

A iniciativa busca evitar disputas entre parentes, processos longos de interdição e escolhas feitas por um juiz sem conhecimento prévio da história pessoal do indivíduo.

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Na prática, a autocuratela funciona como um registro formal de vontade. Caso seja necessário iniciar um processo judicial no futuro, o juiz deverá verificar se existe essa manifestação registrada e levá-la em consideração antes de nomear um curador.

Embora a decisão final continue sendo judicial, o documento costuma ter peso relevante e tende a ser respeitado, desde que tenha sido feito de forma consciente.

Para formalizar esse direito, o interessado deve procurar um cartório de notas. O procedimento é feito por meio de escritura pública, na qual a pessoa indica quem deseja como curador e, se quiser, define uma ordem de preferência.

O tabelião conversa com o declarante para confirmar que a decisão é livre, clara e sem pressão externa. O registro fica protegido por sigilo e só pode ser acessado pelo próprio interessado ou mediante ordem judicial.

Mais do que um alerta, a comunicação dos cartórios representa uma oportunidade de planejamento. Antecipar decisões desse tipo ajuda a preservar a autonomia, evita conflitos familiares e garante maior segurança jurídica para o futuro.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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