Cartórios de notas em diferentes regiões do país passaram a entrar em contato com pessoas a partir dos 60 anos para informar sobre um direito que ainda é pouco conhecido, mas que tem impacto direto na vida, na autonomia e no patrimônio dessa faixa etária.
A comunicação, que tem gerado dúvidas e até preocupação em alguns casos, não indica irregularidade nem obrigação imediata. Trata-se de uma orientação preventiva sobre uma possibilidade legal que ganhou força recentemente.
Cartório está comunicando todos que tem 60, 61, 63 anos ou mais
O aviso diz respeito ao direito de manifestar, de forma antecipada, a própria vontade sobre quem deverá tomar decisões pessoais e patrimoniais caso, no futuro, a pessoa não consiga mais fazê-lo sozinha.
Esse mecanismo, chamado de autocuratela, vem sendo incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como parte de uma política de proteção à pessoa idosa e de redução de conflitos judiciais.
A autocuratela permite que o próprio titular, enquanto está lúcido e capaz, deixe registrado quem considera mais adequado para administrar seus bens, acompanhar questões de saúde e representá-lo legalmente em uma eventual situação de incapacidade.
O objetivo central é garantir que decisões importantes não fiquem totalmente nas mãos de terceiros ou dependam apenas de critérios legais genéricos, que nem sempre refletem a vontade real da pessoa.
Esse direito atende principalmente idosos, mas não se limita a eles. Qualquer adulto pode utilizá-lo, especialmente quem possui patrimônio, empresas, investimentos ou relações familiares complexas.
A iniciativa busca evitar disputas entre parentes, processos longos de interdição e escolhas feitas por um juiz sem conhecimento prévio da história pessoal do indivíduo.
Cartórios podem fazer autocuratela: veja como funciona
Na prática, a autocuratela funciona como um registro formal de vontade. Caso seja necessário iniciar um processo judicial no futuro, o juiz deverá verificar se existe essa manifestação registrada e levá-la em consideração antes de nomear um curador.
Embora a decisão final continue sendo judicial, o documento costuma ter peso relevante e tende a ser respeitado, desde que tenha sido feito de forma consciente.
Para formalizar esse direito, o interessado deve procurar um cartório de notas. O procedimento é feito por meio de escritura pública, na qual a pessoa indica quem deseja como curador e, se quiser, define uma ordem de preferência.
O tabelião conversa com o declarante para confirmar que a decisão é livre, clara e sem pressão externa. O registro fica protegido por sigilo e só pode ser acessado pelo próprio interessado ou mediante ordem judicial.
Mais do que um alerta, a comunicação dos cartórios representa uma oportunidade de planejamento. Antecipar decisões desse tipo ajuda a preservar a autonomia, evita conflitos familiares e garante maior segurança jurídica para o futuro.






