O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabelece regras rigorosas para a posse de animais silvestres no Brasil e não autoriza que essas espécies sejam mantidas como animais de estimação sem permissão específica.
A legislação ambiental brasileira considera crime a captura, a manutenção e a comercialização de animais silvestres sem autorização dos órgãos competentes, ainda que se trate de espécies popularmente vistas como dóceis ou inofensivas.
Animais proibidos como pets no Brasil
- Tartarugas e jabutis silvestres: Espécies mantidas irregularmente em quintais ou tanques improvisados, com alta mortalidade em cativeiro doméstico.
- Aves silvestres: Papagaios, araras, corujas, canários-da-terra e outras aves nativas, frequentemente associadas ao tráfico ilegal e à perda de biodiversidade.
- Primatas: Saguis, macacos-prego e outros macacos, que sofrem estresse, riscos sanitários e danos comportamentais quando criados por humanos.
- Répteis silvestres: Cobras, lagartos e espécies similares, que exigem manejo especializado e apresentam alta taxa de mortalidade em cativeiro.
- Peixes ornamentais silvestres: Espécies retiradas da natureza, especialmente as de cores vibrantes ou padrões raros, cuja captura compromete ecossistemas aquáticos.
O descumprimento dessas normas pode resultar em multas, apreensão dos animais e até detenção, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e no Decreto nº 6.514/2008.
Riscos e regularização
A manutenção de animais silvestres em cativeiro doméstico pode trazer riscos à saúde humana e comprometer o bem-estar dos próprios bichos. Essas espécies exigem condições específicas de alimentação, espaço e estímulos ambientais que raramente são atendidas fora do habitat natural, o que pode provocar estresse, reduzir a expectativa de vida e favorecer a transmissão de zoonoses, além de causar impactos aos ecossistemas.
O Ibama estabelece normas técnicas que definem quais animais podem ser criados legalmente e em quais condições. A regularização da posse depende da aquisição exclusiva junto a criadouros comerciais autorizados e devidamente licenciados. Espécies mantidas de forma irregular e apreendidos em fiscalizações são encaminhados a centros de triagem, reabilitação da fauna, zoológicos ou criadouros legalizados, onde recebem cuidados adequados.






