A sanção da segunda lei complementar que regulamenta a reforma tributária marcou um novo capítulo no debate fiscal brasileiro.
Embora o texto tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar dispositivos considerados incompatíveis com o equilíbrio das contas públicas e com a lógica do novo sistema tributário.
Entre os pontos mais sensíveis está o fim de benefícios ligados à venda de jogadores por clubes organizados como Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), além de alterações em programas de fidelidade, cashback social, tributação municipal e incentivos regionais.
Ao todo, dez dispositivos do PLP 108 foram vetados, conforme justificativas publicadas no Diário Oficial da União, evidenciando a tentativa do governo de alinhar a reforma à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e evitar brechas fiscais.
SAFs na mira
Um dos vetos de maior repercussão atinge diretamente o futebol brasileiro. O Congresso havia aprovado um trecho que retirava da base de cálculo dos novos tributos os valores obtidos com a venda de atletas por SAFs.
Com a decisão presidencial, essas receitas voltam a ser tributadas, encerrando um benefício considerado excessivo pela equipe econômica.
Além disso, Lula vetou a redução da carga tributária total das SAFs de 6% para 5%. Dessa forma, a tributação permanece estruturada da seguinte maneira:
- 4% de tributos que não foram alterados pela reforma;
- 1% de CBS, tributo federal;
- 1% de IBS, imposto compartilhado entre estados e municípios.
Segundo o Ministério da Fazenda, a redução da alíquota configuraria a criação de um novo benefício fiscal sem compensação, prática vedada pela LDO. Na avaliação do governo, manter privilégios específicos poderia comprometer a neutralidade do novo sistema tributário.
Programas de fidelidade escapam de nova tributação
Outro ponto vetado envolveu os programas de fidelidade, como milhas aéreas e pontos concedidos gratuitamente. O texto aprovado no Congresso previa a tributação de pontos não onerosos, obtidos por cadastro, promoções ou compensações por atrasos de voo.
Atendendo a um pedido do Ministério da Fazenda, Lula barrou a medida. Com isso, esses pontos permanecem fora da base de cálculo do IBS e da CBS, evitando impactos diretos sobre consumidores e empresas do setor aéreo e de serviços.
Cashback não será estendido ao gás canalizado
A proposta de estender o cashback tributário ao gás canalizado também foi vetada. O Congresso havia incluído a possibilidade de devolução de tributos mesmo em regimes de tributação monofásica, nos quais o imposto é cobrado em apenas um elo da cadeia produtiva.
Para a equipe econômica, a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral da reforma, abrindo precedentes difíceis de sustentar no longo prazo. Assim, o benefício permanece restrito ao que já foi definido na primeira lei complementar.
Como funciona o cashback social da reforma tributária
O cashback, voltado à população de baixa renda, já está regulamentado e prevê:
- 100% de devolução da CBS;
- Pelo menos 20% de devolução do IBS sobre:
- Água;
- Botijão de gás;
- Energia elétrica;
- Telefone e internet;
- Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, com estados e municípios podendo ampliar o percentual do IBS conforme decisão local.
Alimentos líquidos e riscos de distorção concorrencial
Lula também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. A Fazenda avaliou que a redação era ampla demais e poderia gerar distorções concorrenciais, especialmente entre leites tradicionais e bebidas vegetais ou sucos.
Segundo o governo, a falta de especificidade abriria espaço para disputas judiciais e perda de arrecadação sem critérios técnicos claros.
ITBI
Outro veto relevante atingiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O projeto previa que o imposto pudesse ser pago antecipadamente, no momento da formalização do título de transferência.
A medida foi barrada após manifestação da Frente Nacional de Prefeitos, que alertou para a diversidade de sistemas de arrecadação entre os municípios e as dificuldades de adaptação. Com o veto, cada prefeitura mantém suas regras próprias para cobrança do tributo.
Zona Franca de Manaus e combate à fraude
No campo regional e jurídico, Lula retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de fiscalização, ampliando o escopo da norma e evitando concentração excessiva de poder regulatório.
Também foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal. Segundo a Fazenda, o conceito proposto divergiria de interpretações consolidadas no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica e disputas tributárias.
O que muda a partir de agora
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra oficialmente em vigor, consolidando um sistema mais amplo e uniforme. No entanto, o processo ainda não está encerrado: o Congresso Nacional pode analisar os vetos e decidir pela manutenção ou derrubada de cada um deles.
Enquanto isso, a decisão presidencial sinaliza uma postura mais rígida contra benefícios fiscais específicos, especialmente aqueles ligados a setores com alto potencial de arrecadação, como o futebol profissional.






