A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) oficializou a Lei nº 11.954/2026, que autoriza a implantação de espaços destinados ao acolhimento de animais de estimação pertencentes a pessoas em situação de rua nas casas de passagem e abrigos municipais da capital. A medida foi sancionada na terça-feira (13) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta (14).
Com a nova legislação, pessoas em situação de vulnerabilidade social passam a poder acessar os serviços de acolhimento acompanhadas de seus animais, alterando uma prática até então comum, que restringia a permanência de pets nesses espaços. A iniciativa reconhece a importância do vínculo afetivo entre tutores e animais, considerados, em muitos casos, fonte de companhia, apoio emocional e estabilidade para quem vive em situação de rua.
Pets nos abrigos
Conforme estabelecido na legislação, os espaços reservados aos pets deverão contar com estrutura adequada que assegure condições satisfatórias de higiene, ventilação, iluminação, segurança e preservação da saúde e do bem-estar. A norma determina ainda a existência de áreas apropriadas para alimentação, atendimento veterinário básico e apoio a ações de castração e vacinação, ampliando o cuidado oferecido para além do acolhimento temporário.
O texto legal também contempla iniciativas educativas voltadas à promoção da guarda responsável, destinadas tanto aos tutores quanto à população em geral, além de incentivar a celebração de parcerias com entidades da sociedade civil para a realização de campanhas de adoção consciente de animais abandonados.
Políticas do município
A administração das estruturas poderá ficar sob responsabilidade direta do Município ou ser realizada por meio de parcerias e acordos de cooperação com outras instituições, conforme a capacidade orçamentária da Prefeitura.
A norma passa a valer 90 dias após sua publicação e é considerada um avanço ao reconhecer o papel do vínculo entre pessoas em situação de rua e seus pets, integrando políticas de assistência social e proteção animal em Belo Horizonte.






