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Esse local proibiu lojas solicitarem dados pessoais dos clientes

Por Yasmin Henrique
09/01/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Proteção de dados ganha estrutura inédita no Brasil após sanção de lei

(Foto: reprodução/Dmitrii Vaccinium/Unsplash)

A partir desta quinta-feira (8), entra em vigor em Minas Gerais uma nova lei que proíbe os comércios de exigir dados pessoais dos consumidores como condição para a finalização de compras. A medida foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário do Executivo de Minas Gerais, passando a valer em todo o estado.

De acordo com a legislação, estabelecimentos não poderão condicionar a venda de produtos ou serviços ao fornecimento de informações como CPF, telefone, endereço ou outros dados pessoais, especialmente em transações realizadas à vista.

Proibido pedir dados pessoais

A legislação prevê algumas exceções, permitindo que os estabelecimentos solicitem dados pessoais apenas quando houver previsão legal específica. Entre essas situações estão transações que exigem regulamentação formal, como a aquisição de medicamentos controlados ou operações financeiras que demandem cadastro do consumidor.

Fora desses casos, os clientes não precisam fornecer informações pessoais para concluir suas compras, garantindo maior privacidade nas compras do dia a dia. Além disso, a lei deixa claro que, embora as empresas não possam recusar a venda caso os dados não sejam fornecidos, é permitido oferecer vantagens opcionais para aqueles que decidirem compartilhá-los.

Abrangência de lojas

Esses benefícios podem incluir descontos, promoções ou outras vantagens comerciais, desde que não sejam obrigatórios para a realização da compra e funcionem apenas como um incentivo voluntário à colaboração do consumidor.

A nova legislação se aplica a todos os comércios, sejam físicos ou digitais, em todo o estado de Minas Gerais, fortalecendo a proteção da privacidade do consumidor em diferentes formas de comércio. O descumprimento da norma pode resultar em penalidades proporcionais à gravidade da infração, incluindo advertência, multa e, em casos mais graves, a interdição do estabelecimento.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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