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Lula dá canetada e proíbe descontos automáticos para aposentados

Por Jeferson da Rosa
07/01/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Lula dá canetada e proíbe descontos automáticos para aposentados

Lula dá canetada e proíbe descontos automáticos para aposentados - Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou hoje, 7 de janeiro de 2026, uma nova lei que proíbe descontos automáticos nos benefícios de aposentados e pensionistas pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida surge após a Polícia Federal desmantelar um grupo criminoso que, segundo as investigações, atuava desde 2019, ainda sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), promovendo cobranças indevidas diretamente na folha de pagamento de milhões de segurados.

Além de barrar a prática, a legislação abre caminho para a apreensão de bens de envolvidos em esquemas do tipo, com o objetivo de garantir o ressarcimento das vítimas.

Lula dá canetada e proíbe descontos automáticos para aposentados

Na prática, o texto da Lei Nº 15.327/2026 altera regras da Previdência e impede que mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe e organizações semelhantes sejam descontadas automaticamente do benefício de aposentados e pensionistas.

A vedação é ampla e alcança inclusive situações em que havia autorização do beneficiário, buscando eliminar brechas usadas para validar cobranças não reconhecidas pelos segurados.

A lei estabelece uma exceção específica: o desconto só poderá ocorrer quando houver autorização prévia, pessoal e direcionada, acompanhada de autenticação robusta, como biometria, reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica.

Outro ponto central é a responsabilização de associações que oferecem serviços para aposentados e instituições financeiras e bancárias.

A norma determina que a entidade associativa, a instituição financeira ou a empresa de arrendamento mercantil que realizar desconto irregular de mensalidade ou de crédito consignado será obrigada a devolver o valor integral, com atualização, em até 30 dias.

O prazo começa a contar a partir da notificação de uma irregularidade ainda não comunicada ou da decisão administrativa definitiva que reconheça a cobrança como indevida.

Lei facilita localização de aposentados lesados e apreensão de bens de criminosos

Paralelamente, a lei prevê mecanismos de “busca ativa” para localizar beneficiários que tenham sido prejudicados, ampliando o alcance do ressarcimento e reduzindo a dependência de iniciativas individuais para contestação.

A legislação também trata do sequestro de bens, permitindo que a Justiça determine o bloqueio imediato de patrimônio de investigados ou acusados em crimes relacionados a prejuízos à Fazenda Pública, delitos contra a administração pública, crimes contra a fé pública e, de forma expressa, infrações que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS.

A intenção é impedir que suspeitos ocultem recursos e assegurar meios financeiros para devolver o dinheiro aos aposentados e pensionistas.

INSS segue ressarcindo aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos

O contexto da sanção remete à Operação Sem Desconto, deflagrada pela PF e pela Controladoria-Geral da União (CGU) em abril de 2025, que expôs a existência de um esquema nacional.

Desde então, acordos que permitiam cobranças associativas diretamente nos benefícios foram suspensos, e uma força-tarefa passou a organizar a devolução.

Segundo o último balanço do INSS, até 5 de janeiro de 2026, já haviam sido ressarcidos R$ 2.835.784.151,87, relativos a 4.160.369 solicitações de contestação.

No mesmo período, o aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos, com 38,7 milhões indicando inexistência de cobrança e mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação ainda em aberto.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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