A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região trouxe à tona uma prática comum em parte do setor de alimentação rápida: substituir benefícios trabalhistas por facilidades internas.
No caso analisado, um ex-gerente de uma unidade de fast-food em Anápolis, Goiás, afirmou que passou anos se alimentando exclusivamente dos produtos vendidos pela própria loja durante o expediente, sem receber o vale-refeição previsto em norma coletiva.
Uma alimentação restrita e sem equilíbrio nutricional
Segundo o trabalhador, sua rotina alimentar era composta basicamente por hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes.
Embora os lanches fossem oferecidos gratuitamente, a Justiça entendeu que esse tipo de alimentação não garante diversidade nutricional nem atende às necessidades básicas de saúde de quem trabalha longas jornadas.
Para o colegiado, a oferta de fast food não pode ser equiparada a uma refeição adequada.
O peso da norma coletiva no julgamento
Durante a análise do processo, ficou evidente que a empresa não conseguiu comprovar o fornecimento do vale-cesta previsto na convenção coletiva da categoria. Além disso, a própria norma não autorizava, de forma expressa, a substituição do benefício por alimentos fornecidos no local de trabalho.
Esse descumprimento foi determinante para a condenação.
O entendimento da Justiça do Trabalho
O relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, rejeitou a tese da empresa de que oferecia um cardápio variado aos empregados. Para ele, o fornecimento habitual de lanches de fast food não substitui o vale-refeição, pois não oferece os nutrientes necessários ao ser humano.
O magistrado ainda citou decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho que alertam para os riscos à saúde do consumo contínuo de alimentos ultraprocessados.
Pressão por metas e impacto psicológico
O processo também revelou um ambiente de trabalho marcado por forte pressão psicológica. Testemunhas relataram cobranças excessivas por resultados, ameaças frequentes de dispensa e episódios em que o ex-gerente continuou trabalhando mesmo durante períodos de licença médica.
Esses fatores foram considerados relevantes para a análise do dano moral.
Laudo médico e reconhecimento do adoecimento
Um laudo pericial psiquiátrico apontou que o trabalhador apresentava transtorno afetivo bipolar de origem multifatorial, com agravamento leve associado a fatores estressores do ambiente de trabalho.
Para o colegiado, ficou comprovado que a conduta da empresa contribuiu para o agravamento do quadro de saúde, caracterizando abuso na relação empregatícia.
Além de determinar o pagamento do vale-refeição referente a todo o período trabalhado, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. O valor, inicialmente fixado em R$ 15 mil, foi reduzido para R$ 10 mil, seguindo os critérios estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A decisão deixa claro que alimentação adequada é um direito trabalhista e que práticas que desconsideram a saúde física e mental do empregado podem gerar consequências jurídicas significativas para as empresas.





