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Pai que não paga pensão pode ser processado por filho maior de 18 anos?

Por Jeferson da Rosa
21/12/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Pai que não paga pensão pode ser processado por filho maior de 18 anos? - Imagem: Pixabay

Pai que não paga pensão pode ser processado por filho maior de 18 anos? - Imagem: Pixabay

Muitas pessoas chegam à maioridade cheias de dúvidas sobre direitos que imaginavam ter ficado para trás aos 18 anos. Uma das perguntas mais frequentes é se pai que não paga pensão pode ser processado por filho maior de 18 anos.

A resposta, segundo a legislação brasileira e o entendimento dos tribunais, é sim. Isso porque a maioridade não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Pai que não paga pensão pode ser processado por filho maior de 18 anos?

De acordo com o Direito de Família, a pensão não está ligada apenas à idade, mas à necessidade de quem recebe e à possibilidade de quem paga.

A lei parte do princípio de que a obrigação alimentar existe enquanto o filho não consegue prover o próprio sustento de forma digna. Por isso, completar 18 anos não significa, por si só, que o pai está autorizado a interromper os pagamentos.

Na prática, a pensão costuma ser mantida quando o filho maior ainda está em fase de formação, como cursando faculdade, ensino técnico ou outro tipo de qualificação profissional.

Também há casos em que a obrigação continua devido a problemas de saúde, deficiência física ou mental, ou qualquer situação que impeça a autonomia financeira.

Nessas hipóteses, o dever de contribuir permanece até que haja uma decisão judicial em sentido contrário.

Outro ponto importante é que o pai não pode decidir sozinho parar de pagar. Mesmo que entenda que o filho já poderia se sustentar, ele precisa pedir ao Judiciário a exoneração da pensão.

Enquanto não existir sentença que retire essa obrigação, o não pagamento é considerado inadimplência e pode ser cobrado judicialmente pelo próprio filho maior de idade.

Ideia de que a pensão acaba automaticamente aos 18 anos é mito

Quando há uma decisão judicial ou acordo homologado fixando a pensão, o filho pode ingressar com ação para cobrar os valores atrasados. Essa cobrança pode alcançar parcelas vencidas nos últimos cinco anos.

Em situações específicas, a Justiça também admite medidas mais rigorosas, como a prisão civil do devedor, desde que a dívida se refira às parcelas mais recentes.

Mesmo nos casos em que não houve pensão formalizada durante a menoridade, o filho maior pode buscar o reconhecimento do direito, desde que consiga demonstrar a dependência econômica e a capacidade financeira do pai.

Cada situação é analisada individualmente, com base em provas e no contexto familiar.

Portanto, a ideia de que a pensão acaba automaticamente aos 18 anos é um mito. O filho maior que continua dependendo do apoio financeiro e não recebe o valor devido pode, sim, processar o pai.

A legislação busca equilibrar responsabilidades e proteger quem ainda necessita desse suporte para concluir sua formação ou garantir condições mínimas de subsistência.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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