Ultrapassar outro veículo nas proximidades de uma lombada é uma situação que costuma gerar dúvidas frequentes entre motoristas.
Muitos condutores se perguntam se a manobra é automaticamente proibida, se depende do tipo de via ou se pode resultar em multa mesmo quando não há sinalização explícita.
A resposta está na leitura atenta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do tema de forma mais clara do que parece à primeira vista.
Ultrapassar próximo a lombada é proibido? Lei é muito clara
A legislação não usa o termo “lombada” como critério direto para proibir ultrapassagens. O foco da lei está nas condições de segurança do local, especialmente na visibilidade disponível para o motorista.
Segundo o CTB, a ultrapassagem é vedada sempre que o condutor não tiver visão suficiente da pista à frente para realizar a manobra com segurança.
É exatamente esse o problema nas lombadas, principalmente no topo de elevações ou em trechos onde a via sobe e desce de forma acentuada. Nesses pontos, o campo de visão costuma ser limitado, o que aumenta o risco de colisão frontal.
Outro fator decisivo é a sinalização viária. Quando há linha amarela contínua no centro da pista, a ultrapassagem é proibida independentemente de haver ou não lombada.
Já a linha seccionada indica apenas que a manobra pode ser permitida, mas não garante que ela seja segura em todas as situações.
Mesmo com essa marcação, se a visibilidade estiver comprometida pela inclinação da via, o motorista pode ser autuado por realizar uma ultrapassagem perigosa.
O CTB também considera infração gravíssima ultrapassar em locais onde a própria norma presume risco elevado, como curvas, aclives sem visibilidade suficiente e áreas com sinalização de advertência.
Lombadas físicas, como quebra-molas, costumam vir acompanhadas de placas de redução de velocidade e alertas, o que reforça a orientação de cautela. Ultrapassar nesses pontos pode ser interpretado como desrespeito às condições de segurança da via.
Como evitar punição ao ultrapassar?
Para evitar punições, a principal orientação aos motoristas é simples: não confiar apenas na ausência de uma placa de proibição.
Antes de ultrapassar, é essencial avaliar se há visão clara da pista à frente, espaço suficiente para concluir a manobra e condições adequadas de tráfego.
Em situações de dúvida, a escolha mais segura é manter-se atrás do veículo à frente.
A lei deixa claro que a ultrapassagem não é apenas uma questão de permissão formal, mas de prudência.
Em áreas próximas a lombadas, onde poucos metros podem ocultar um risco, respeitar a sinalização e o limite da visibilidade é a melhor forma de evitar multas e, principalmente, acidentes.





