O cenário jurídico brasileiro acaba de ganhar um marco importante na proteção de crianças e adolescentes.
A Lei 15.240, sancionada em 28 de novembro de 2025 pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, estabelece que o abandono afetivo por pais ou responsáveis configura ato ilícito civil, passível de indenização.
A legislação amplia os conceitos de dever parental e reforça a responsabilidade emocional que acompanha a guarda e o sustento de menores.
O que é abandono afetivo
O abandono afetivo é definido como a omissão do pai, mãe ou responsável em garantir não apenas o sustento material da criança ou adolescente, mas também a presença, o cuidado emocional e a convivência familiar.
Isso inclui a falta de atenção e acompanhamento psicológico, moral e social, ausência de contato ou visitas regulares, negligência em momentos decisivos da vida do filho, como escolhas educacionais ou profissionais, e falta de apoio emocional em momentos difíceis.
Diferente de crimes, o abandono afetivo é considerado ato ilícito civil, podendo gerar responsabilização financeira, obrigando o infrator a pagar indenização pelos danos causados.
Deveres afetivos agora têm respaldo legal
A nova lei determina que a assistência afetiva é um dever obrigatório dos pais. Além de prover sustento material, eles precisam manter contato e visitas regulares, oferecer orientação sobre decisões importantes, estar presentes em momentos críticos sempre que possível e proporcionar apoio emocional contínuo.
Essa mudança fortalece o entendimento de que a criação de filhos vai muito além da provisão financeira, incluindo a dimensão psicológica e afetiva.
Consequências legais do abandono afetivo
Pais ou responsáveis que forem considerados omissos podem ser acionados judicialmente e obrigados a pagar reparação de danos pelos prejuízos emocionais causados, cumprir outras sanções determinadas pelo juiz e, em casos de maus-tratos, negligência grave ou abuso sexual, ser afastados da residência da criança ou adolescente.
O objetivo é proteger o bem-estar da criança e garantir que o vínculo familiar não seja negligenciado.
É importante diferenciar os conceitos: ato ilícito civil contraria a lei civil, gerando indenização ou obrigação de reparação, enquanto crime viola a lei penal, podendo resultar em prisão, multa ou outras sanções penais.
A lei 15.240 enquadra o abandono afetivo como ato civil, deixando claro que o dano emocional é suficiente para justificar responsabilização.
Histórico e origem da lei
O projeto que deu origem à lei (PLS 700/2007) foi apresentado pelo ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Passou por diversas comissões do Senado e recebeu parecer favorável do relator Paulo Paim (PT-RS).
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos em setembro de 2015, o projeto seguiu para a Câmara e agora se tornou lei, entrando em vigor oficialmente. Essa legislação é considerada um avanço histórico, pois reconhece formalmente que a presença e o afeto dos pais são direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
Especialistas acreditam que a nova lei incentivará pais e responsáveis a se envolverem mais na vida de seus filhos, reforçando laços afetivos essenciais para o desenvolvimento emocional saudável.
Além disso, serve como mecanismo de prevenção contra negligência, oferecendo proteção legal e reparação em caso de dano emocional.





