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Aposentados têm direito à restituição em dobro por consignados sem autorização

Por João Carlos Gomes
26/12/2025
Em Geral
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Geralmente voltados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), osempréstimos consignados apresentam taxas de juros reduzidas e a praticidade do desconto automático em folha, o que os torna uma alternativa financeiramente atrativa e amplamente utilizada em todo o país.

Entretanto, apesar de sua ampla popularidade, a modalidade é um alvo frequente de fraudes que resultam em sérios transtornos aos segurados, que muitas vezes são cobrados por empréstimos não solicitados, comprometendo sua renda e exigindo medidas judiciais para reversão.

Só que felizmente, tribunais de todo o país já firmaram entendimento de que empréstimos feitos sem autorização comprovada são nulos. Além disso, muitas decisões ainda tem definido que aposentados têm direito ao ressarcimento em dobro para compensar danos e evitar prejuízos.

A decisão está alinhada com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define que quando não há provas claras de autorização, as instituições financeiras devem não apenas cancelar o débito, como também devolver os valores em dobro.

Sendo assim, mesmo que novos casos de consignados sem autorização continuem surgindo ao redor de todo o Brasil, segurados do INSS ao menos podem respirar aliviados sabendo que a Justiça pode estar a seu favor.

Entidades estabelecem regras para fortificar segurança de consignados

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Vale lembrar que, no ano passado, o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) determinaram que operações de crédito consignado deveriam, obrigatoriamente, ser autenticadas com biometria facial, digital ou assinatura eletrônica certificada.

E é importante destacar que a medida tem contribuído significativamente para o combate às fraudes, considerando que a ausência dos registros já configuraria uma solicitação indevida, fortalecendo uma decisão favorável aos aposentados prejudicados.

A iniciativa também tem evitado o desgaste de deslocamentos aos tribunais, uma vez que a simples abertura de uma reclamação nos canais oficiais do INSS pode resultar em análise realizada pela própria autarquia, com base nos dados do sistema.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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