A recente revisão da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), amplamente chamada de nova Lei do Aluguel, estabelece mudanças relevantes voltadas a atualizar a regulação das locações e torná-la compatível com as exigências atuais do mercado imobiliário. As modificações fortalecem a formalização das negociações e ampliam a segurança jurídica, com o propósito de diminuir conflitos que antes surgiam com frequência devido à prática de acordos informais.
Entre os ajustes mais significativos, está a determinação de que todos os contratos de locação sejam obrigatoriamente elaborados por escrito, contendo informações precisas sobre o valor pactuado, critérios de reajuste, duração da locação e tipo de garantia adotado.
Novas regras do aluguel
A legislação também proíbe a cobrança simultânea de mais de uma modalidade de garantia, eliminando uma prática anteriormente difundida e considerada irregular. O texto ainda determina a explicitação das obrigações de cada parte: cabe ao proprietário executar obras estruturais, reparos relacionados à segurança e arcar com despesas extraordinárias do condomínio, enquanto o inquilino permanece responsável pela manutenção rotineira do imóvel, por pequenos ajustes e pelo pagamento de serviços essenciais, como água e energia.
Outro ponto relevante é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), cuja implementação está prevista para o próximo ano. O sistema atribuirá um identificador exclusivo a cada propriedade, com o objetivo de combater fraudes, reduzir a informalidade e aprimorar o monitoramento das operações no setor imobiliário.
Repercussão do CIB
A criação do CIB levou à circulação de boatos sobre novos impostos, incluindo a falsa ideia de que adultos que vivem com os pais seriam tributados. O governo federal desmentiu essas alegações, esclarecendo que o cadastro, instituído pela reforma tributária de 2023, tem finalidade administrativa e não cria cobranças extras nem altera valores de aluguel.
O sistema busca centralizar informações imobiliárias, aumentar a transparência e tornar a gestão mais eficiente, podendo até reduzir a carga tributária. O novo modelo também inclui medidas sociais, como isenção para empresas que alugam imóveis de baixo valor e cashback para famílias do Cadastro Único.
A Receita Federal reiterou que não existe qualquer tributação específica relacionada a filhos que residem com os pais. A reforma ainda prevê alíquota reduzida para rendimentos de locação e isenção para pessoas físicas com até três imóveis que somem até R$ 240 mil anuais, mantendo IPTU e ITCMD sob competências municipais e estaduais.






