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Inquilinos revelam por que têm tantas dúvidas ao assinar contratos de aluguel

Por Yasmin Henrique
23/12/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Pesquisa mostra em quais capitais brasileiros vale a pena pagar o IPTU à vista

(Foto: reprodução/Artful Homes/Unsplash)

Um levantamento realizado pela Universal Software mapeou as principais incertezas dos brasileiros no Google acerca das permissões e restrições impostas ao inquilino. A análise considerou buscas feitas em outubro de 2025, período marcado pela entrada em vigor da versão atualizada da Lei do Inquilinato. A partir das consultas iniciadas com a expressão “inquilino pode”, foram identificadas 15 dúvidas de maior recorrência.

A atualização da legislação trouxe novas garantias, refinou dispositivos contratuais e intensificou a necessidade de esclarecimentos sobre obrigações e prerrogativas na relação locatícia. As alterações ampliaram o interesse de quem reside em imóveis alugados, ao estabelecer parâmetros mais claros para questões como previsibilidade do contrato, participação em temas condominiais e repartição de encargos. Com isso, situações comuns do dia a dia passaram a ser objeto de maior busca por informações nas plataformas digitais.

Dúvidas dos inquilinos

O que o inquilino pode fazer:

  • Participar de assembleias do condomínio (com voto autorizado pelo proprietário, exceto em despesas ordinárias).
  • Ocupar cargos como síndico ou subsíndico, se aprovado em assembleia.
  • Ter o pagamento do IPTU repassado, quando previsto em contrato.
  • Realizar venda de ponto comercial, com autorização do proprietário e ausência de restrições contratuais.
  • Receber visitas, respeitando as regras de convivência do condomínio.
  • Trocar a fechadura, desde que não impeça vistorias e que a chave seja entregue ao final da locação.

O que o inquilino não pode fazer:

  • Votar em assembleias sem autorização do proprietário (exceto em despesas ordinárias).
  • Reivindicar usucapião, já que a locação não caracteriza posse com intenção de propriedade.
  • Impedir visitas de compradores ao imóvel quando o proprietário solicitar com aviso prévio.
  • Alterar a estrutura do imóvel sem autorização expressa no contrato.
  • Atrasar o aluguel sem consequências — o atraso gera multa e pode resultar em ação de despejo.

O aumento das buscas reflete o crescimento do mercado de locação e a necessidade de informação clara para relações mais equilibradas entre locadores e locatários.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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