A possibilidade de definir, com antecedência, quem irá cuidar da saúde e dos bens de um idoso acaba de ganhar mais força no país.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma que obriga juízes, ao analisar pedidos de interdição, a verificar se o indivíduo deixou registrada uma manifestação formal de vontade sobre quem deseja como curador.
A medida dá efetividade à chamada autocuratela e reforça a autonomia de quem, no futuro, pode não conseguir responder plenamente pelos próprios atos.
Idosos poderão escolher o cuidador da da sua saúde e patrimônio
A autocuratela é um instrumento que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos declarar, em cartório, quem deve assumir sua representação caso se torne incapaz de gerir a própria vida civil.
Diferentemente das nomeações feitas apenas no curso de um processo judicial, essa escolha é realizada quando o indivíduo ainda está plenamente apto, o que torna a manifestação mais confiável e menos sujeita a disputas familiares.
Embora voltada principalmente a idosos, a ferramenta também serve para quem enfrenta doenças degenerativas ou deseja apenas se precaver diante da possibilidade de perda de autonomia.
O benefício mais evidente é evitar que um juiz, diante da ausência de orientação prévia, recorra exclusivamente à ordem legal de preferência, que costuma priorizar cônjuge, pais ou filhos, mesmo quando essa solução não corresponde ao desejo da pessoa.
A indicação antecipada reduz conflitos, dá clareza ao processo e tende a preservar relações pessoais que, muitas vezes, são abaladas por disputas patrimoniais.
Ainda assim, a escolha registrada não é absoluta: o magistrado pode descartá-la se houver sinais de que o ato foi firmado sem plena consciência ou se a indicação contrariar o interesse da pessoa interditanda.
Como idosos podem fazer a autocuratela?
Para formalizar a autocuratela, o interessado deve comparecer a um cartório de notas e declarar quem prefere como curador, podendo apontar mais de um nome em ordem de prioridade. O tabelião avalia se a decisão é livre e consciente antes de lavrar a escritura.
O documento não dispensa o processo judicial, mas passa a servir como referência inicial ao juiz, que poderá confirmar a nomeação indicada ou decidir de forma diferente.
O conteúdo da escritura é sigiloso e só pode ser consultado pelo próprio declarante ou por ordem judicial.
Em um cenário em que conflitos entre familiares são comuns e, por vezes, prolongados, a autocuratela surge como mecanismo de proteção e planejamento.
Permite que a vontade do indivíduo, seja idoso ou não, continue sendo respeitada mesmo quando ele já não puder expressá-la, fortalecendo sua dignidade e garantindo maior segurança às decisões que envolvem sua vida e seu patrimônio.






