No último mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.270/2025, que promoveu mudanças significativas na tributação da renda no Brasil ao tornar o sistema do Imposto de Renda mais progressivo.
Por um lado, a nova legislação tem sido recebida com otimismo, uma vez que isenta uma parcela significativa da população do pagamento do Imposto de Renda. Entretanto, segundo tributaristas consultados pelo portal ConJur, a Lei nº 15.270 pode gerar alguns entraves e distorções.
Isso porque algumas das novas regras previstas no texto violam o artigo 14 da Lei do Simples Nacional (LC 123), que garante isenção na distribuição de lucros para empresas enquadradas no regime simplificado. Por conta disso, de acordo com os especialistas, a mudança tende a gerar judicialização.
A principal fonte de divergência é a determinação de que empresas do Simples devem recolher 10% de imposto sobre distribuições de lucro superiores a R$ 50 mil. Para alguns advogados, essa alteração pode resultar em bitributação.
Já outros especialistas afirmam que as regras podem acabar criando uma exigência indevida, potencialmente tão danosa quanto a possibilidade de bitributação. Com isso, torna-se evidente que a nova lei pode gerar efeitos adversos em múltiplos setores.
Hierarquia e especialidade de leis pode evitar conflitos
Apesar da preocupação de muitos profissionais, há também especialistas que afirmam que a Lei 15.270 não causará grandes impactos nas diretrizes do Simples, uma vez que a isenção é prevista em lei de maior grau de especialidade e hierarquia.
Além disso, vale destacar que a Lei 15.270 é uma lei ordinária e, portanto, não possui competência para alterar a Lei do Simples Nacional, cuja alteração depende obrigatoriamente de uma lei complementar.
Em suma, a possibilidade de a nova legislação provocar alterações na Lei do Simples não é consenso, sobretudo porque as chances de isso ocorrer são consideradas baixas.






