A Reforma Tributária começa, enfim, a mostrar seus efeitos práticos para os consumidores e para as empresas.
A partir de 1º de janeiro de 2026, dois novos tributos farão parte da vida de todos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Eles não surgem como um aumento de carga imediata, mas como a primeira etapa de uma mudança estrutural que substituirá diversos impostos já existentes.
Esses dois impostos foram criados para substituir tributos atuais e simplificar o sistema. A CBS assumirá o lugar do PIS e da Cofins, ambos federais, enquanto o IBS substituirá o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
Apesar de o início técnico ser em 2026, a implementação total será gradual, com ajustes que seguirão até 2032.
Linha do tempo da transição tributária
- 2026 – Início da obrigatoriedade de informar CBS e IBS nas notas fiscais.
- 2027 – Correção da CBS passa a valer de maneira mais ampla.
- 2029 a 2032 – Entrada progressiva do IBS, em substituição total ao ICMS e ISS.
Esse período de transição existe justamente para evitar impactos bruscos e permitir que empresas e sistemas fiscais se reorganizem.
Novas exigências na emissão de notas fiscais
A partir de 2026, todas as empresas deverão informar de forma clara os valores da CBS e do IBS em cada operação. Isso inclui uma lista extensa de documentos fiscais, como:
- NF-e
- NFC-e
- CT-e e CT-e OS
- NFS-e
- NFS-e Via
- NFCom
- NF3e
- BP-e
- BP-e TM
A orientação da Receita Federal é que esses campos estejam obrigatoriamente preenchidos, mesmo que a ausência da informação não bloqueie a emissão da nota.
Risco de cobrança automática de 1%
Especialistas alertam que, embora a emissão da nota não seja impedida sem o campo da CBS/IBS preenchido, o contribuinte poderá ser cobrado em 1% do valor do documento se não destacar os novos tributos.
A própria Receita ainda não detalhou exatamente como essa cobrança funcionará, o que preocupa advogados e empresas que tentam se antecipar às novas regras.
Documentos que ainda não exigem a nova informação tributária
Alguns documentos fiscais já têm regras definidas, mas ainda não entrarão em vigor em 2026. Entre eles:
- Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Bilhete de Passagem Aérea (BP-e Aéreo)
Nesses casos, não haverá cobrança por ausência dos novos tributos. Também há documentos que ainda estão em fase de construção, como declarações de regimes específicos e notas relacionadas a operações por plataformas digitais.
Pessoas físicas
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que se tornarem contribuintes desses novos tributos precisarão obter um CNPJ. Isso acontece porque o sistema brasileiro de notas fiscais não permite emissão com CPF em campos tributários específicos.
Assim, em vez de reformular toda a base tecnológica do país, a Receita exigirá que a pessoa física se formalize com CNPJ para gerar documentos fiscais com CBS e IBS.
Fundo de Compensação
A reforma também criou um Fundo de Compensação, voltado a empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS. A partir de janeiro de 2026, elas poderão solicitar habilitação pelo e-CAC. Como a reforma extinguirá esses benefícios entre 2029 e 2032, o fundo servirá para compensar parte das perdas.
Cada benefício fiscal deverá ser habilitado separadamente, o que aumentará o volume de obrigações para empresas que operam em vários estados.
O que esperar nos próximos anos
Com a chegada da CBS e do IBS, o país inicia uma profunda reorganização tributária. As mudanças serão graduais, mas exigirão atenção contínua de empresas, contadores e até de pessoas físicas que não estavam acostumadas com obrigações fiscais.
A promessa é de simplificação no futuro, mas o processo até lá exigirá adaptação, tecnologia e cumprimento rigoroso das novas regras.





