O anúncio feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta terça-feira (2), tratou-se de uma ação imediata para estancar potenciais prejuízos aos aposentados e pensionistas.
A suspensão, por tempo indeterminado, do recebimento de novas averbações de crédito consignado do AGIBANK S/A acendeu um sinal de alerta no sistema financeiro e expôs um conjunto de condutas que colocavam em risco a integridade dos beneficiários.
A decisão tem como base uma auditoria aprofundada conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU).
O levantamento apontou falhas graves e recorrentes nos processos do banco, com indícios claros de que práticas irregulares estavam sendo adotadas para registrar contratos sem autorização, manipular dados e burlar controles oficiais.
Foi o acúmulo dessas evidências que levou o INSS a suspender imediatamente as operações.
Contratos sem consentimento
Um dos problemas mais alarmantes identificados pela CGU foi o número elevado de contratos registrados sem o consentimento explícito dos aposentados e pensionistas.
Esse tipo de prática, além de ilegal, indica a atuação de esquemas que usam dados pessoais para formalizar dívidas sem qualquer ciência dos titulares, uma violação direta da confiança do sistema no qual o consignado deveria ser seguro e transparente.
Contratos pós-óbito
Entre os achados, está uma situação inédita pela sua gravidade. A auditoria identificou 1.192 contratos formalizados após a morte dos beneficiários, datados entre 2023 e 2025.
Ainda mais grave: 163 desses contratos eram vinculados a benefícios já cessados, o que torna a operação totalmente impossível em condições normais. Essa descoberta indica o possível uso de dados de pessoas falecidas para gerar operações fictícias, o que pode configurar fraude sofisticada com ganhos indevidos.
Fraude no refinanciamento
Um episódio específico em Fortaleza/CE exemplifica a profundidade do problema. Um beneficiário teve sete contratos refinanciados sem solicitação, sendo que três deles sequer existiam nos sistemas do INSS.
O valor fraudulento, R$ 17.073,94, foi incorporado ao saldo, mas o suposto troco, que deveria ser depositado ao cliente, nunca foi repassado. Esse tipo de operação demonstra não apenas manipulação de dados, mas também a tentativa de ocultar inconsistências para dificultar a detecção do golpe.
Taxas irreais
Outro indício forte de irregularidade foi a identificação de milhares de contratos com taxas de juros abaixo do teto oficial.
A CGU verificou:
- 5.222 contratos com taxas inferiores a 0,4% ao mês;
- 33.437 contratos com taxas abaixo de 1%.
Esses números não condizem com a realidade do mercado e sugerem que valores foram registrados de forma artificial para driblar alertas do sistema durante a averbação. Na prática, o banco conseguiria aprovar operações que normalmente seriam barradas por incoerência técnica.
Sistema em xeque
A suspensão não afeta apenas quem buscava crédito com o AGIBANK; ela também pressiona o mercado a reforçar práticas de segurança. O consignado é uma das linhas de crédito mais procuradas por aposentados, justamente por ser regulada e ter juros menores.
Quando irregularidades desse porte acontecem, todo o ecossistema financeiro é impactado, da confiança do público às operações de outros bancos.
Encaminhamento à Polícia Federal e ao setor de correição
Diante da gravidade dos achados, o caso foi enviado para:
- Polícia Federal, para apuração criminal;
- Corregedoria do INSS, que analisará responsabilidades administrativas.
A suspensão permanece até a conclusão do processo administrativo, garantindo direito de defesa ao AGIBANK, mas também assegurando que as possíveis fraudes não continuem ocorrendo enquanto a investigação avança.
O que vem a seguir
O episódio reforça a necessidade de fortalecer mecanismos de verificação, auditoria e controle no crédito consignado. O INSS tem buscado modernizar sistemas e aprimorar protocolos, mas casos como esse mostram que o risco de uso inadequado de dados sensíveis continua elevado.
A expectativa é que novas medidas de monitoramento sejam adotadas, ampliando a proteção dos beneficiários contra práticas abusivas.






