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Inquilino não precisa pagar pintura ao devolver imóvel, diz lei

Por Yasmin Henrique
04/12/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Inquilino não precisa pagar pintura ao devolver imóvel, diz lei

(Foto: reprodução/Theme Photos/Unsplash)

Ao encerrar um contrato de locação, é comum haver dúvidas sobre a responsabilidade do inquilino em repintar o imóvel. A Lei nº 8.245/1991, em seu artigo 23, inciso III, não impõe essa obrigação automaticamente, exigindo apenas que o imóvel seja devolvido no estado em que foi recebido, salvo as deteriorações resultantes do uso normal.

Nessas situações, sinais naturais do tempo — como leve desbotamento, perda de brilho ou marcas discretas — normalmente não justificam a cobrança de pintura total. Ainda assim, a noção de “uso normal” costuma gerar divergências: enquanto alguns proprietários consideram qualquer marca como razão para repintura, a jurisprudência entende que o desgaste natural integra o risco da locação e não pode ser repassado integralmente ao inquilino.

Pintura na devolução

Considera-se desgaste natural qualquer sinal decorrente do uso regular do imóvel, mesmo com manutenção adequada — como desbotamento leve, marcas discretas de móveis ou quadros, pequenas manchas e descascados pontuais. Esses indícios refletem o envelhecimento esperado da pintura e não configuram mau uso.

A obrigação de repintura costuma surgir apenas quando há danos que ultrapassam esse desgaste normal, como buracos excessivos, manchas extensas, falta de zelo evidente ou alterações de cor não revertidas. Muitas vezes, reparos pontuais resolvem o problema; porém, quando o comprometimento é mais amplo, a pintura completa pode ser necessária.

Alguns contratos estabelecem a devolução com pintura nova, o que é válido somente se o imóvel foi entregue com pintura recente e essa condição estiver descrita na vistoria inicial. Ainda assim, a cláusula deve ser proporcional e não pode ignorar o desgaste natural, sob risco de ser considerada abusiva.

Apoio jurídico

A vistoria é fundamental para evitar conflitos, pois registra oficialmente o estado do imóvel na entrada e na saída. Um laudo completo, com descrições precisas e fotos datadas, permite distinguir danos preexistentes daqueles surgidos durante a locação, oferecendo segurança a ambas as partes.

A orientação jurídica é recomendada quando surgem divergências sobre a vistoria, retenção indevida da caução, cobrança de pintura sem comprovação ou cláusulas possivelmente abusivas. Nesses casos, o apoio de profissionais, defensorias ou órgãos de proteção ao consumidor ajuda a esclarecer direitos e evitar conflitos prolongados. Com documentação adequada e comunicação clara, a devolução do imóvel tende a ser mais equilibrada e segura.

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Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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