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Você pode ter direito a indenização por danos morais por atraso de bagagem

Por Leticia Florenço
07/12/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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trabalho

Indenização - Reprodução/iStock

O atraso na entrega de bagagens não é apenas um inconveniente comum em viagens aéreas, ele pode gerar prejuízos reais, comprometer conexões, alterar rotinas e causar desgaste emocional ao passageiro.

Foi exatamente o que ocorreu com uma viajante que, ao retornar de uma viagem internacional, viu sua conexão perdida e passou a noite inteira no aeroporto sem qualquer apoio da companhia aérea.

O caso, analisado pelo Juizado Especial Cível de Campinorte, terminou com o reconhecimento da falha na prestação de serviço e a fixação de indenização por danos morais.

Como o problema começou

O voo da passageira saiu de Boston rumo ao Brasil e pousou em Guarulhos às 20h28. A conexão para Brasília estava marcada para 22h45, tempo suficiente, em condições normais, para retirada da bagagem e deslocamento até o portão de embarque. Porém, a demora para a entrega das malas ultrapassou o limite do razoável.

Impacto real

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Sem suas bagagens liberadas, a consumidora não conseguiu embarcar no horário previsto, sendo obrigada a permanecer no aeroporto por toda a madrugada, sem hospedagem, alimentação ou transporte, direitos garantidos em caso de atrasos significativos.

O embarque só aconteceu no dia seguinte, no voo LA3263, que chegou ao destino pela manhã do dia 2 de junho de 2025, somando mais de 11 horas de atraso total.

A defesa da companhia aérea e a interpretação da Justiça

A TAM Linhas Aéreas argumentou que o caso deveria ser decidido com base apenas na Convenção de Montreal, norma internacional aplicável ao transporte aéreo — e que isso excluiria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

A juíza Thayane de Oliveira Albuquerque, porém, fez um importante esclarecimento: a Convenção de Montreal regula principalmente danos materiais, enquanto os danos morais continuam amparados pelo CDC e pela garantia constitucional de reparação ampla.

Com isso, ficou reconhecido que a ausência de assistência material e a perda da conexão constituíram falha de serviço e violação dos direitos da consumidora.

Assistência obrigatória

Segundo a Resolução nº 400 da Anac, passageiros que enfrentam atrasos superiores a quatro horas devem receber assistência material adequada, incluindo hospedagem, alimentação e transporte.

No caso analisado, a juíza destacou que a situação decorreu de um fortuito interno, ou seja, de um problema inerente à operação da própria empresa, e que isso não exime a transportadora de suas obrigações.

A mera reacomodação em outro voo não basta: a empresa deveria ter assistido a passageira durante toda a espera. Como isso não ocorreu, ficou configurada a violação que ultrapassa o “mero aborrecimento”, atingindo diretamente direitos da personalidade.

Como a Justiça calculou a indenização

A indenização foi fixada em R$ 3 mil, levando em conta três critérios principais:

  • A extensão dos danos sofridos;
  • A conduta da companhia aérea;
  • Precedentes semelhantes do próprio Superior Tribunal de Justiça.

A sentença determinou que o valor seja corrigido conforme as normas legais e acrescido de juros contados a partir da data de citação da empresa. O escritório do advogado Augustto Guimarães Araujo, responsável pelo caso, comemorou a decisão como um avanço importante na valorização dos direitos do passageiro.

O que este caso representa para outros passageiros

A decisão reforça que atrasos de bagagem, perda de conexões e falta de assistência não são situações que o consumidor precisa aceitar passivamente. Sempre que a empresa falha em garantir condições mínimas de conforto e informação, abre-se espaço para responsabilização, inclusive por danos morais.

Se o atraso ultrapassa quatro horas, se não há suporte adequado ou se o viajante sofre prejuízos relevantes, é possível, e recomendado, buscar seus direitos. A Justiça tem reconhecido situações como essa não apenas como transtornos, mas como falhas graves na prestação de serviço.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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