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Reforma Tributária deixa todos empresários em alerta com mudança importante

Por Leticia Florenço
03/12/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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A Reforma Tributária está prestes a transformar a rotina das empresas brasileiras. Com início marcado para 1º de janeiro de 2026, a adaptação aos novos campos da NF-e e NFC-e, relativos ao IBS e CBS, já coloca empresários em alerta.

Mesmo que em 2025 o preenchimento desses campos seja opcional, a preparação antecipada é essencial para evitar surpresas e penalidades.

Diante do novo cenário, a IOB elaborou um guia completo para esclarecer dúvidas sobre a inserção das informações de IBS e CBS. A iniciativa tem como objetivo orientar os contribuintes sobre a emissão correta de notas fiscais e as etapas de transição, garantindo que o processo seja mais seguro e menos confuso.

Situação das empresas em 2025

Neste ano, todas as empresas, independentemente do regime tributário, ainda não são obrigadas a preencher os campos relacionados à Reforma Tributária.

Para os negócios enquadrados no Lucro Real ou Lucro Presumido, os dados referentes ao IBS, CBS e IS continuam opcionais, sendo validados apenas se forem incluídos nas notas.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a realidade muda: empresas do Lucro Real e Presumido precisarão preencher obrigatoriamente os novos campos em suas NF-e e NFC-e. Esta mudança visa uniformizar a tributação e garantir que o recolhimento do IBS e CBS seja feito de forma correta, evitando problemas futuros com o fisco.

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Regras para o Simples Nacional

Para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade só chega em 2027. Entretanto, em 2026, algumas situações específicas podem exigir o destaque dos novos tributos.

Estados como Ceará e Rondônia já sinalizaram que, em casos de devolução, será necessário informar IBS e CBS nas notas fiscais, seguindo interpretação da legislação vigente de ICMS.

Um ponto que gera dúvidas entre os contribuintes é a composição do valor total da nota fiscal. A Nota Técnica 2025 002 esclarece que, em 2026, os valores de IBS, CBS e IS não devem ser somados ao total da nota, sendo considerados à parte para efeito de validação, evitando inconsistências e rejeições automáticas.

Preparação antecipada

Embora o preenchimento dos campos seja opcional em 2025, a recomendação para as empresas é iniciar testes e treinamentos o quanto antes. A adaptação antecipada reduz riscos de erros, prepara o sistema de emissão de notas e garante conformidade com a legislação a partir do ano seguinte.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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