Nas últimas semanas, redes sociais passaram a ser palco de uma nova onda de desinformação envolvendo o microempreendedor individual (MEI).
Publicações em vídeos, textos e entrevistas começaram a afirmar que o governo teria alterado as regras do MEI e que a renda pessoal do titular passaria a ser somada ao faturamento da empresa para verificar o limite anual do regime.
A circulação rápida desse material levantou preocupação entre microempreendedores e gerou dúvidas sobre possíveis mudanças na forma de calcular o enquadramento. Diante da repercussão, a Receita Federal divulgou um comunicado para esclarecer que nada disso procede.
Receita Federal emite comunicado sobre cálculo de limite de enquadramento do MEI
Segundo o órgão, as mensagens que sugerem a combinação de valores do CPF e do CNPJ do empreendedor MEI não têm qualquer base legal. A orientação permanece igual à que sempre esteve em vigor.
O limite de receita bruta anual continua fixado em 81 mil reais, considerando apenas o que o MEI recebe pela sua atividade econômica. Isso inclui prestação de serviços, venda de produtos ou qualquer atividade registrada no CNPJ.
Portanto, salários de outras fontes, movimentações bancárias sem relação com a empresa, doações, empréstimos ou rendimentos de natureza pessoal não entram nessa conta.
O mal-entendido ganhou força após a publicação da Resolução CGSN 183, que atualiza trechos da Resolução 140 para adequação à Reforma Tributária.
A Receita explica que essa alteração teve caráter técnico e não criou novas exigências, punições ou mudanças no cálculo da receita bruta.
O conceito que define o que é faturamento para fins de enquadramento permanece exatamente o mesmo de antes. A norma não autoriza a inclusão de qualquer tipo de renda pessoal no limite do MEI.
Regra para MEI não mudou
O clima de incerteza que se espalhou entre empreendedores mostra como informações incorretas podem afetar decisões do dia a dia e gerar receio sobre possíveis desenquadramentos.
Ao reforçar que não houve mudança, a Receita busca restabelecer segurança para quem atua no regime simplificado.
A recomendação é que o MEI siga registrando somente o que recebe pela atividade empresarial, mantendo organização mínima e conferindo seus valores ao longo do ano.
O órgão também orienta que, diante de qualquer dúvida, o contribuinte procure um contador ou um canal oficial de atendimento.
A mensagem é direta. A regra não mudou. As informações que sugerem aumento no alcance do limite anual não passam de fake news.





