Quem convive com infiltração no imóvel sabe o quanto elas tiram a paz de uma casa. Manchas que se espalham pelas paredes, pintura que estufa, cheiro de mofo e até danos em móveis são problemas que muitas famílias enfrentam no dia a dia.
Quando o imóvel é alugado, porém, a situação costuma ficar ainda mais tensa, porque surge a dúvida que atormenta inquilinos e proprietários: afinal, quem deve arcar com o reparo?
Quem tem responsabilidade de reparar infiltração em imóvel locado
A legislação brasileira oferece uma resposta clara. A Lei do Inquilinato determina que o proprietário precisa entregar o imóvel em condições de uso e garantir que assim permaneça ao longo de toda a locação.
Isso significa que falhas estruturais, defeitos escondidos e qualquer problema que comprometa a segurança ou a habitabilidade do ambiente são responsabilidade direta do locador.
A infiltração costuma se enquadrar exatamente nesse ponto, já que normalmente tem origem em vícios da construção, falhas no telhado, tubulações antigas ou problemas de vedação, todos ligados à estrutura do imóvel.
Ao inquilino cabe outra parte da tarefa. A lei exige que ele faça a manutenção comum do dia a dia, aquela que decorre do uso normal do imóvel, como troca de torneiras, limpeza de calhas e pequenos ajustes.
Além disso, o locatário tem a obrigação de alertar o proprietário assim que perceber qualquer problema estrutural. Esse aviso deve ser feito por escrito para que fique registrado o momento em que o problema foi comunicado e para evitar discussões futuras sobre responsabilidades.
Proprietário do imóvel precisa resolver infiltração após aviso do inquilino
Depois da notificação, o proprietário precisa agir. A lei prevê que os reparos estruturais sejam feitos por ele e que o inquilino não arque com custos desse tipo.
Caso o conserto demore mais que dez dias, abre-se a possibilidade de desconto proporcional no aluguel. Se a demora ultrapassar trinta dias, o inquilino pode até encerrar o contrato, já que o imóvel deixa de atender a finalidade para a qual foi alugado.
Há situações em que o proprietário ignora o chamado sobre a infiltração. Quando isso acontece, o morador pode buscar autorização para descontar o valor do reparo no aluguel.
Se ainda assim não houver solução, o caminho pode ser judicial e, dependendo da gravidade do problema, o pagamento do aluguel pode até ser suspenso.
Em todos os casos, a orientação profissional é essencial. Cada situação tem nuances próprias, e um advogado pode indicar a medida mais segura para evitar prejuízos maiores.





