O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o influenciador digital Rafael Francisco Cavalcanti da Silva, conhecido na internet como Rafael Chocolate, a pagar mais de R$ 50 mil em indenizações por danos morais.
A decisão judicial se refere à publicação de vídeos com “pegadinhas” realizadas nas ruas do Recife, que envolveram pessoas desconhecidas sem qualquer autorização para uso de imagem.
As ações foram movidas por vítimas que alegaram constrangimento e prejuízos pessoais após as gravações ganharem ampla visibilidade nas redes.
Influenciador vai pagar R$ 50 mil por pegadinhas na rua com desconhecidos
Em um dos casos julgados, o influenciador cobriu a cabeça de pessoas com um balde, surpreendendo-as no meio da rua enquanto filmava suas reações. O vídeo foi publicado em seu canal no YouTube e alcançou grande repercussão.
Um dos alvos da brincadeira, um jovem de 25 anos, afirmou ter sofrido consequências psicológicas após o episódio.
Embora seu rosto tenha sido borrado na edição do vídeo, ele foi reconhecido por pessoas próximas, o que, segundo a defesa, desencadeou crises de ansiedade, pânico e insônia. O jovem ainda relatou ter sido demitido e precisou mudar de bairro devido ao constrangimento sofrido.
O juiz responsável pelo caso fixou a indenização em R$ 30 mil e determinou que o conteúdo fosse retirado do ar, estabelecendo multa diária em caso de descumprimento. O vídeo acabou sendo editado em 2021 para remover o trecho envolvendo a vítima.
Indenizações que influenciador terá que pagar somam mais de R$ 50 mil
Outro processo envolve uma gravação feita com o comerciante senegalês Modou Lo, também no centro do Recife. Na ocasião, atrizes contratadas pelo influenciador se aproximaram de homens desconhecidos e se sentaram no colo deles, enquanto tudo era filmado.
Modou afirma que não foi informado ou consultado sobre a divulgação da cena, que acumulou mais de 7 milhões de visualizações. Após a exposição, ele relatou ter sido alvo de piadas e precisou se afastar do trabalho.
A Justiça considerou que houve violação da dignidade, da honra e do direito de imagem do comerciante, fixando uma indenização de R$ 20 mil.
Com as duas decisões, as penalidades somam R$ 50 mil. Os processos reforçam a responsabilidade legal de criadores de conteúdo digital quanto ao respeito à imagem e à privacidade de terceiros, mesmo em contextos humorísticos.






