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Juíza bloqueia CNH e cartões por causa de dívidas

Por Yasmin Henrique
29/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Juíza bloqueia CNH e cartões por causa de dívidas

CNH (Foto: reprodução/pedroignaciofotografia/Freepik)

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A magistrada Viviani Dourado Berton Chaves, responsável pela 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas/SP, adotou uma postura firme ao impor restrições severas a uma devedora em um processo de execução de título extrajudicial.

Depois de 14 anos sem que a dívida originada por um cheque fosse paga, a magistrada ordenou o bloqueio de todos os cartões de crédito da devedora e a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, amparada pelo Código de Processo Civil, tem como objetivo incentivar o cumprimento da obrigação financeira e assegurar os direitos do credor.

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Histórico do caso

A ação foi iniciada em 3 de maio de 2010, após a devedora emitir um cheque cujo valor não foi quitado. Desde então, inúmeras tentativas foram realizadas para localizar bens que pudessem ser penhorados ou identificar alternativas para assegurar o pagamento da dívida, porém, todas sem sucesso.

Diante da falta de iniciativa da devedora e da inexistência de bens em seu nome, a juíza decidiu adotar medidas coercitivas mais severas, determinando o bloqueio de seus cartões de crédito, restringindo seu acesso a recursos financeiros, e a suspensão de sua CNH, impactando sua locomoção.

Bloqueio da CNH

O processo tem como fundamento um título extrajudicial, especificamente um cheque, o que possibilita ao credor acionar a Justiça para cobrar a dívida. O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, inciso IV, autoriza a aplicação de medidas coercitivas não convencionais quando forem essenciais para assegurar o cumprimento da obrigação, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A etapa seguinte envolve a atualização do montante devido e a continuidade da execução.

Especialistas ressaltam que a aplicação de restrições como a suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito deve ser avaliada com cautela para prevenir eventuais excessos. Essas ações se mostram particularmente eficazes em casos nos quais o devedor não dispõe de bens penhoráveis, mas apresenta um estilo de vida que indica condições financeiras para quitar a dívida.

Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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