O Projeto de Lei (PL) 120/2020, aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22), estabelece que passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar até 10 quilos de bagagem de mão gratuitamente, dentro de dimensões previamente definidas.
Agora, a matéria seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados. A proposta, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues e relatada por Veneziano Vital do Rêgo, promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica com o intuito de fechar lacunas que permitiam práticas abusivas na cobrança por bagagens.
Bagagem gratuita
O projeto foi aprovado sem alterações e estabelece de forma clara as regras para o transporte de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais. A proposta determina que a franquia mínima gratuita seja de até 10 quilos, devendo ser acomodada no compartimento superior da cabine. Limitações adicionais só poderão ser aplicadas por razões de segurança ou devido à capacidade da aeronave.
Em situações de superlotação, a bagagem excedente deverá ser despachada sem custo adicional ao passageiro. O texto também proíbe a cobrança por bagagens de mão, prática que se tornou possível após a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de 2016, que não previa a gratuidade desse tipo de bagagem, permitindo a aplicação de tarifas extras.
Posicionamentos
De acordo com Veneziano Vital do Rêgo, a proposta representa uma solução legislativa definitiva, garantindo que os direitos dos passageiros não fiquem sujeitos a regulamentações administrativas ou às políticas internas das companhias aéreas. “O projeto visa regulamentar o transporte de bagagem de mão e impedir que empresas cobrem por um direito fundamental do passageiro”, afirmou o relator.
Ele acrescentou que a iniciativa também promove maior transparência nas relações contratuais entre consumidores e companhias aéreas, além de fortalecer os direitos dos passageiros. Segundo ele, experiências anteriores de flexibilização das regras para bagagens despachadas não resultaram em redução do preço das passagens, o que evidencia a necessidade da intervenção legislativa.






