O 13º salário, também conhecido como abono natalino, é um direito garantido a milhões de brasileiros com vínculo empregatício formal.
Criado para funcionar como uma espécie de gratificação de fim de ano, o valor representa um alívio importante nas finanças dos trabalhadores, especialmente em uma época marcada por gastos extras com festas, presentes, viagens e contas acumuladas.
Apesar de ser um benefício já consolidado, ainda há muitas dúvidas sobre como ele é pago, quando o dinheiro cai na conta e se incide desconto do INSS.
13º salário tem desconto do INSS? Saiba quando recebe abono salarial
Por lei, o 13º salário deve ser pago em duas etapas. A primeira parcela precisa ser depositada até o dia 30 de novembro. Já a segunda tem prazo até 20 de dezembro.
A divisão é obrigatória para quem não recebeu o valor integral em uma única vez durante o ano, o que pode ocorrer, por exemplo, quando o empregador antecipa o pagamento junto às férias.
A primeira metade do benefício é isenta de descontos, o que significa que o trabalhador recebe 50% do valor total de forma bruta.
A segunda parte, porém, vem com os descontos de praxe, como o do INSS e, dependendo da renda, o do Imposto de Renda, semelhante ao que ocorre com o salário mensal.
O direito ao abono é assegurado a todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano em curso.
O cálculo é proporcional ao número de meses trabalhados, o que também vale para quem teve o contrato encerrado antes de dezembro, pois nesses casos, o pagamento ocorre junto com a rescisão, em parcela única.
E o 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS em 2025?
No caso de aposentados e pensionistas, a situação é diferente em 2025.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou a liberação do 13º salário para esse grupo, com depósitos realizados ainda no primeiro semestre, nos meses de abril e maio. Por isso, esses beneficiários não receberão novos valores no fim do ano.
A única exceção são os que passaram a receber aposentadoria ou pensão a partir de julho. Esse grupo, por ter ingressado após a antecipação, ainda tem direito a uma parcela proporcional, que deve ser paga até dezembro.
Em resumo, o calendário do 13º varia conforme o vínculo com o empregador ou o INSS, mas a regra segue clara: o abono é direito garantido, ainda que com prazos e formatos distintos.





