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Quem tem 15, 20 ou 25 anos precisa saber dessa notícia

Por Karoline Calumbi
02/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Regra aposentadoria do INSS

Foto: Reprodução/Internet

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou uma notícia importante para os trabalhadores: a aposentadoria especial como uma modalidade diferenciada para trabalhadores que atuam em profissões consideradas de risco à saúde.

Esse benefício exige menos tempo de contribuição e, até a reforma da Previdência de novembro de 2019, dispensava uma idade mínima para a solicitação.

Entretanto, vale mencionar que com as mudanças na legislação, foram estabelecidas novas regras que incluem requisitos de idade e tempo de atividade especial, afetando tanto quem já trabalhava na área quanto quem ingressou após a reforma.

Outro detalhe importante é que a aposentadoria especial é dividida em três categorias de risco: alto, médio e baixo, cada uma com exigências específicas de tempo de contribuição e idade mínima.

Como funcionam as novas exigências?

Para quem estava empregado em atividades de risco antes de novembro de 2019, aplica-se o sistema de pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. As exigências são:

  • Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos.
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos.
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.

Já para quem começou a trabalhar em profissões prejudiciais à saúde após a reforma, a regra considera a idade mínima:

  • Risco baixo: 25 anos de contribuição + 60 anos de idade.
  • Risco médio: 20 anos de contribuição + 58 anos de idade.
  • Risco alto: 15 anos de contribuição + 55 anos de idade.

Outro detalhe importante é que essas categorias abrangem diversas profissões, como mineiros no caso de alto risco, fabricantes de tinta no risco médio e jornalistas no risco baixo.

Notícia revela quem pode se beneficiar

As profissões cobertas pela aposentadoria especial são amplas e incluem trabalhadores em ambientes insalubres ou expostos a condições prejudiciais à saúde. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Risco alto: mineiros no subsolo, operadores de britadeiras de rocha subterrânea e perfuradores de cavernas.
  • Risco médio: fabricantes de tinta, trabalhadores em túneis alagados e moldadores de chumbo.
  • Risco baixo: jornalistas, dentistas, motoristas de ônibus, operadores de raios X e trabalhadores de construção civil em grandes obras.

É importante destacar que a organização e comprovação documental das condições de trabalho são indispensáveis para garantir o acesso ao benefício. Consultar um advogado previdenciário ou especialista na área pode facilitar o entendimento e assegurar que os direitos sejam respeitados.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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