O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.234/2025, que reforça a proteção de crianças e adolescentes contra o consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias que possam gerar dependência.
A nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando a pena para quem vender, fornecer, ministrar ou entregar álcool a menores, mesmo que de forma gratuita.
Ampliação da pena de detenção
Antes da mudança, a pena prevista variava de 2 a 4 anos de detenção. Com a nova lei, o juiz poderá aumentar a punição de um terço a metade se houver consumo efetivo da substância pelo menor.
Essa medida reconhece que o dano causado pelo consumo deve ser considerado no momento de aplicar a pena, tornando a legislação mais rigorosa e adequada à gravidade do ato.
Reconhecimento do dano causado
A Presidência destacou que, anteriormente, o ECA já previa punição independentemente do consumo. A mudança permite que o magistrado avalie o impacto real da entrega da bebida ou substância e ajuste a pena proporcionalmente ao risco ou ao dano gerado.
Assim, a lei cria um mecanismo mais eficaz de proteção à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Inclusão de outras substâncias nocivas
A lei não se limita apenas ao álcool. Produtos que possam causar dependência física ou psíquica, incluindo medicamentos controlados e outras substâncias, também passam a estar sujeitos às mesmas regras e aumentos de pena, ampliando a proteção legal.
Com a sanção da lei, bares, restaurantes, supermercados e qualquer estabelecimento que forneça álcool ou outras substâncias a menores assumem maior responsabilidade legal. A fiscalização e a aplicação rigorosa das penalidades visam reduzir o acesso de crianças e adolescentes a produtos potencialmente perigosos.
Especialistas em direitos da criança e do adolescente consideram que a Lei 15.234/2025 representa um avanço importante na proteção da juventude.






