O contrato de experiência é uma modalidade especial de vínculo empregatício, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com duração máxima de 90 dias.
Seu objetivo principal é permitir que a empresa avalie a adaptação do trabalhador às funções, à rotina e à cultura organizacional antes de efetivar o vínculo por tempo indeterminado. No entanto, muitas dúvidas surgem quando o empregado é demitido antes do término do contrato.
Por exemplo, o caso de Juan Gonçalves, auxiliar de armazém de 25 anos, ilustra essa situação. Ele foi desligado durante o contrato de experiência sem justificativas, após já ter registrado seus dias de trabalho.
Apesar de ter recebido o salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais com 1/3 e os depósitos de FGTS, ele não foi informado sobre a indenização prevista para rescisões antecipadas, um direito garantido por lei.
Indenização de 50% do contrato
Conforme explica o advogado trabalhista Alessandro Vietri, do escritório Salles Nogueira Advogados, o trabalhador demitido no período de experiência tem direito a receber uma indenização correspondente a 50% do valor dos dias restantes do contrato.
“Se o trabalhador for demitido no 80º dia de um contrato de 90 dias, terá direito a 50% do salário referente aos 10 dias que faltavam”, esclarece Vietri.
O pagamento dessa indenização deve ser incluído junto às demais verbas rescisórias. Caso a empresa não efetue o pagamento, a orientação é que o empregado procure o RH imediatamente ou registre uma reclamação formal para garantir seus direitos.
Direitos garantidos ao trabalhador demitido no período de experiência
Além da indenização de 50%, o trabalhador tem direito a:
- Salário correspondente até o último dia trabalhado;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Depósitos de FGTS até a data da rescisão;
- Indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato.
Esses direitos devem ser pagos corretamente para que a rescisão seja considerada legal e justa.
Direitos não assegurados nessa situação
Por outro lado, em contratos de experiência, o trabalhador não tem direito a:
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Saque imediato do FGTS.
Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador ainda perde o direito ao 13º proporcional, às férias proporcionais com 1/3 e à indenização de 50%.
Efetivação após o período de experiência
Quando o contrato é cumprido e a empresa decide manter o vínculo, o trabalhador passa a ser contratado por prazo indeterminado e adquire todos os direitos previstos na CLT, incluindo:
- Registro em carteira;
- Salário mínimo;
- Horas extras e banco de horas;
- Intervalo para refeição e descanso;
- Férias anuais remuneradas;
- Descanso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- FGTS;
- 13º salário;
- Seguro-desemprego;
- Licença-maternidade e paternidade;
- Aviso prévio;
- Vale-transporte, quando aplicável.
Essa transição é fundamental para consolidar os direitos do trabalhador e garantir estabilidade no emprego.
O que é o contrato de experiência?
Previsto no artigo 443, §2º da CLT, o contrato de experiência é uma forma de contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, podendo ser menor, como 45 ou 60 dias. A legislação permite que o contrato seja renovado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de 90 dias.
O principal objetivo dessa modalidade é avaliar o desempenho, a disciplina e a adaptação do trabalhador. Uma gestão correta do contrato de experiência evita conflitos trabalhistas e garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.





