Estudantes do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) contemplados pelo Programa Pé-de-Meia devem observar que os pagamentos correspondentes a setembro e ao início de outubro serão depositados diretamente nas contas informadas.
Instituído pela Lei nº 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024, o programa concede apoio financeiro para incentivar a assiduidade, o rendimento escolar e a conclusão dos estudos, assegurando que alunos de escolas públicas tenham condições de permanecer na educação básica.
Dinheiro a ser depositado pelo Governo
Os depósitos do programa do Governo seguem um calendário definido pelo mês de nascimento do estudante, garantindo que todos recebam o incentivo sem atrasos:
- Janeiro e fevereiro: 29 de setembro
- Março e abril: 30 de setembro
- Maio e junho: 1º de outubro
- Julho e agosto: 2 de outubro
- Setembro e outubro: 3 de outubro
- Novembro e dezembro: 6 de outubro
É essencial que os estudantes acompanhem as datas correspondentes ao seu mês de nascimento para evitar problemas no saque do benefício. O programa distribui o incentivo financeiro em diferentes fases da trajetória escolar, com valores específicos para cada etapa:
- Matrícula: R$ 200,00
- Frequência: R$ 1.800,00 (parcelados em nove vezes)
- Conclusão do ciclo: R$ 1.000,00
- Participação no Enem: R$ 200,00
Detalhes adicionais
A situação do benefício pode ser verificada por meio da plataforma oficial Jornada do Estudante, mediante o uso do CPF ou da matrícula escolar. Caso sejam identificadas pendências ou cancelamentos, é recomendável entrar em contato imediatamente com a secretaria da escola para regularização antes da data prevista para o pagamento.
O programa do Governo é destinado a estudantes matriculados em escolas públicas, com frequência regular, abrangendo tanto o Ensino Médio quanto a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os valores são depositados na conta indicada pelo estudante no momento da matrícula ou cadastrada na plataforma.






