Para 2029, o salário mínimo no Brasil está estimado em R$ 1.925, o que representa um acréscimo de 5,59% em relação ao valor projetado para 2028, de R$ 1.823. Esse reajuste integra a política de valorização do piso nacional prevista nas Leis nº 14.663/23 e nº 15.077/24, que considera tanto a reposição da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quanto o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, limitado a 2,5%.
A medida tem como finalidade assegurar que o salário mínimo preserve o poder de compra dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, propor um aumento real quando a economia apresenta expansão. O piso nacional estabelece o parâmetro para profissionais que cumprem jornada de 44 horas semanais e serve de referência para ajustes salariais do funcionalismo público, aposentadorias e benefícios sociais, incluindo programas como o Bolsa Família.
Novo salário mínimo
Em 2029, o salário mínimo líquido continuará sujeito a descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Trabalhadores que recebem até dois salários mínimos permanecem isentos do IRRF, mas ainda têm alíquotas de 7,5% a 12% referentes à Previdência Social.
Além disso, podem incidir descontos opcionais, como vale-transporte, planos de saúde, pensão alimentícia e empréstimos consignados, que, somados, não podem ultrapassar 70% da remuneração total. A atualização do salário mínimo deve ser registrada obrigatoriamente no eSocial, sistema que centraliza informações trabalhistas e previdenciárias.
Para empregados domésticos ou trabalhadores formais que recebem o piso, o empregador deve realizar a alteração manualmente na plataforma GovBR antes do fechamento da folha de pagamento, garantindo a aplicação correta do valor vigente em 2029. Já para aqueles que recebem salários acima do mínimo, os reajustes devem respeitar os termos estabelecidos em contrato, não ocorrendo de forma automática pelo sistema.





