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Demissão libera auxílio-doença aos trabalhadores?

Por Jeferson da Rosa
11/09/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Demissão libera auxílio-doença aos trabalhadores? - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Demissão libera auxílio-doença aos trabalhadores? - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social aos segurados do INSS que, por motivos de saúde, se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.

Esse recurso tem um papel fundamental na proteção da renda do trabalhador durante períodos de afastamento por doença ou acidente.

No entanto, muitos profissionais têm dúvidas sobre a relação entre esse benefício e a demissão: ser dispensado do trabalho dá direito ao auxílio-doença? E quem já está afastado, pode ser demitido? E depois do período de afastamento, a demissão é permitida?

Demissão libera auxílio-doença aos trabalhadores?

A legislação brasileira é clara ao definir os critérios para concessão do auxílio-doença. Ele só pode ser solicitado por quem está com o contrato de trabalho ativo e contribui regularmente para o INSS.

Isso significa que o trabalhador não pode requerer o benefício após ser demitido, já que o vínculo empregatício é um requisito para o pedido. Ou seja, a demissão não libera o auxílio-doença.

Para ter acesso ao benefício, é necessário estar empregado no momento do afastamento ou, em alguns casos, dentro do período de graça, que é o tempo em que o trabalhador ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, como nos primeiros meses após uma demissão.

Outra dúvida frequente diz respeito à possibilidade de demissão enquanto o trabalhador está afastado e recebendo o auxílio.

Durante o período em que o empregado está oficialmente afastado pelo INSS, a empresa não pode demiti-lo, pois o contrato de trabalho fica suspenso.

No entanto, após a alta médica e o retorno ao trabalho, a situação muda de acordo com o tipo de auxílio recebido.

Como funciona a estabilidade no emprego após receber auxílio-doença?

Se o benefício for o auxílio-doença acidentário, ou seja, relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador tem estabilidade garantida por um período mínimo de 12 meses após seu retorno.

Durante esse tempo de 1 ano após receber o benefício acidentário, ele só pode ser demitido por justa causa.

Por outro lado, quem recebeu auxílio-doença comum, relacionado a doenças não vinculadas ao trabalho, não tem direito à estabilidade e pode ser dispensado normalmente após a volta ao serviço.

Portanto, ao contrário do que muitos imaginam, a demissão não dá acesso ao auxílio-doença. E embora o afastamento temporário garanta alguma proteção contra a demissão, ela pode ocorrer em determinadas circunstâncias, especialmente após o fim do benefício.

Conhecer essas regras é essencial para preservar seus direitos e evitar surpresas em momentos de fragilidade.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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