Uma recente decisão da Justiça Federal no Ceará trouxe à tona uma questão importante: filhos homens podem receber pensão por morte do INSS mesmo quando o instituto inicialmente nega o benefício.
O caso reforça a proteção social de dependentes e evidencia a necessidade de compreender os direitos garantidos pela legislação previdenciária.
Por que o INSS negou a pensão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a pensão argumentando que o falecido não possuía mais qualidade de segurado ao momento da morte, ou seja, não estava contribuindo nem mantinha vínculo ativo com a Previdência Social.
Esse entendimento inviabilizaria a concessão do benefício ao filho menor. No entanto, o judiciário analisou a situação sob outro ponto de vista, considerando provas médicas e a legislação vigente.
A importância da perícia médica
O processo teve como base um laudo pericial detalhado, que avaliou o histórico clínico do trabalhador falecido.
O documento indicou que ele sofria de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao consumo de álcool, além de cirrose hepática, uma doença grave que limitava sua capacidade de exercer atividades laborais.
A perícia concluiu que a incapacidade teve início em janeiro de 2019, período em que o trabalhador ainda estava empregado, garantindo cobertura previdenciária até o falecimento.
Entendimento do juiz sobre a qualidade de segurado
O magistrado responsável pelo caso, Fábio Bezerra Rodrigues, destacou que a pensão por morte deve ser concedida aos dependentes quando o falecimento ocorre durante o período de manutenção da qualidade de segurado ou quando há comprovação de incapacidade anterior ao término do vínculo contributivo.
Com base nisso, o juiz afastou o argumento do INSS e reconheceu o direito do filho menor ao benefício.
Lei nº 8.213/91
A decisão se fundamentou na Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social.
Filhos menores de 21 anos são considerados dependentes e têm direito automático à pensão por morte, mesmo que não haja tempo mínimo de contribuição, desde que a morte ocorra durante a manutenção da qualidade de segurado.
O período de graça, que mantém a cobertura previdenciária mesmo após a cessação de contribuições, também foi considerado, assegurando a continuidade da proteção ao dependente.
O juiz também levou em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem que não existe prazo decadencial para o pedido inicial de pensão por morte.
Essa interpretação amplia a proteção dos dependentes, garantindo que pedidos feitos anos após o falecimento possam ser analisados e deferidos com base na legislação vigente.
O Tema 1.174 do STJ e sua não aplicação
Na sentença, o magistrado afastou a aplicação do Tema 1.174 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da incidência de contribuições previdenciárias sobre determinadas verbas.
Para o juiz, a questão não se aplicava ao caso, já que o ponto central era a manutenção da qualidade de segurado em função da incapacidade anterior ao óbito.
Regras da pensão por morte no INSS
A pensão por morte é um dos benefícios mais relevantes da Previdência Social.
A legislação define claramente que filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência grave, cônjuges, companheiros(as), pais e irmãos em situações específicas têm direito à pensão, desde que se comprove a manutenção da qualidade de segurado do falecido.
O período de graça garante cobertura mesmo quando não há contribuições recentes, reforçando a proteção previdenciária.
Como dependentes podem solicitar pensão por morte
Para solicitar a pensão, é necessário reunir os documentos do falecido e do dependente, incluindo certidão de óbito, CPF e histórico de vínculos e contribuições. Caso haja incapacidade anterior, é fundamental anexar laudo médico detalhado.
O pedido pode ser realizado pelo portal Meu INSS ou diretamente em uma agência, e se necessário, judicialmente. Embora não haja prazo decadencial, quanto antes for feito o pedido, mais rápido será o acesso ao benefício.





