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Aprovada a lei: até 10 dias de folga sem descontar do salário

Por Jeferson da Rosa
21/08/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Aprovada a lei: 10 dias de folga sem descontar do salário - Imagem: Divulgação/Governo Federal

Aprovada a lei: 10 dias de folga sem descontar do salário - Imagem: Divulgação/Governo Federal

Conseguir alguns dias de folga do trabalho pode ser essencial para a saúde física e mental, especialmente para quem atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com jornadas fixas e obrigações diárias.

Essa necessidade torna-se ainda mais evidente em momentos de luto, quando o emocional é abalado e o trabalhador precisa lidar com a perda, organizar documentos e realizar cerimônias de despedida.

Para esses casos, a legislação brasileira prevê uma pausa remunerada, garantindo ao empregado um tempo mínimo longe do trabalho sem prejuízo no salário. E em algumas situações, essa folga pode chegar a até 10 dias.

Aprovada a lei: até 10 dias de folga sem descontar do salário

Esse direito é conhecido como licença nojo, termo legal que costuma causar estranhamento. Apesar da sonoridade negativa, a palavra “nojo” vem do latim nausea, que também pode ser associada a pesar e sofrimento.

Em contexto jurídico, o termo refere-se ao direito de se ausentar do trabalho após a morte de familiares próximos.

De acordo com o artigo 473 da CLT, trabalhadores com carteira assinada têm direito a dois dias consecutivos de afastamento em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos.

O período começa a contar a partir do dia seguinte ao óbito, mesmo que caia em finais de semana ou feriados. Esse intervalo é considerado suficiente para providências imediatas, como enterro, certidões e primeiros momentos de luto.

Folga pode chegar a até 10 dias, se combinado com patrão

No entanto, há exceções e variações. Em algumas categorias do serviço público, o tempo de afastamento é mais extenso. Em certos municípios, como Jundiaí, por exemplo, servidores podem se ausentar por até oito dias no caso de perda de familiares diretos.

E, embora a legislação não obrigue, a possibilidade de estender esse período de folga necessária existe também na iniciativa privada, desde que haja acordo entre o empregador e o trabalhador. Em situações específicas, esse intervalo pode chegar a dez dias, sem descontos salariais.

É importante frisar que a ampliação da licença depende exclusivamente da flexibilidade da empresa ou de normas previstas em convenções coletivas. Fora os dois dias garantidos por lei, qualquer prolongamento é fruto de negociação.

Ainda assim, a abertura para esses acordos revela um avanço no reconhecimento do impacto emocional da perda e reforça a importância do respeito à saúde mental no ambiente de trabalho.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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