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Tome cuidado! Sua conta no Bradesco pode ser bloqueada a qualquer momento

Por Jeferson da Rosa
20/08/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Tome cuidado! Sua conta no Bradesco pode ser bloqueada a qualquer momento - Imagem: Divulgação/Bradesco

Tome cuidado! Sua conta no Bradesco pode ser bloqueada a qualquer momento - Imagem: Divulgação/Bradesco

Correntistas do Bradesco e de outras instituições financeiras precisam redobrar a atenção quando o assunto são dívidas. Seja o débito diretamente com o banco ou com terceiros, como empresas de serviços ou cartões de crédito, o atraso no pagamento pode ter consequências sérias.

Em determinadas situações, as contas bancárias podem ser bloqueadas, limitando o acesso ao dinheiro até que a pendência seja resolvida. E em casos mais severos, como a inadimplência em contratos com garantias, o devedor pode até perder bens, sem precisar de decisão judicial.

Tome cuidado! Sua conta no Bradesco pode ser bloqueada a qualquer momento

A legislação brasileira permite que os bancos, como o Bradesco e outros, suspendam temporariamente o funcionamento da conta de um cliente, desde que haja um motivo legal para isso.

Vale destacar que a conta corrente, por si só, não pode ser bloqueada simplesmente por causa de uma dívida qualquer.

No entanto, existem situações previstas por lei que autorizam o bloqueio, como irregularidades no CPF, movimentações financeiras suspeitas, ordens judiciais ou indícios de crimes como lavagem de dinheiro.

Nesses casos, a instituição tem o dever de informar o correntista e solicitar documentos para a regularização.

Portanto, mesmo que a dívida não seja o motivo direto, ela pode estar associada a investigações que levem ao bloqueio temporário da conta.

Bradesco e outros bancos também podem fazer recuperação extrajudicial de bens em alguns casos

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou recentemente que a retomada de bens dados como garantia de empréstimos pode ser feita por vias extrajudiciais.

Isso significa que bancos como o Bradesco ou outros estão autorizados a iniciar o processo de recuperação de bens, como carros ou imóveis financiados, diretamente por meio de cartórios, sem precisar recorrer à Justiça.

Essa decisão reforça a validade da Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, e impõe ao devedor a obrigação de quitar as dívidas em dia, sob pena de perder os bens envolvidos no contrato.

A medida, no entanto, não retira do cidadão o direito de defesa. O devedor deve ser notificado formalmente e pode apresentar justificativas, pagar a dívida ou contestar a cobrança judicialmente, se considerar que houve erro ou abuso.

Ainda assim, o processo se torna mais rápido e direto, ampliando o poder de ação dos credores.

Diante disso, manter as finanças em ordem e a comunicação ativa com o banco é essencial para evitar surpresas desagradáveis. O descontrole pode custar mais do que dinheiro, pode significar a perda do acesso à conta e até dos próprios bens.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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