A Justiça do Trabalho determinou que a BRF S.A., dona de marcas muito famosas nacionalmente, como Sadia e Perdigão, adote medidas para garantir a privacidade de seus empregados durante a troca de uniformes.
A decisão, emitida pela Vara do Trabalho de Marau (RS), estabelece prazo de 120 dias para que a companhia instale cabines individuais ou divisórias nos vestiários das unidades de abate e industrializados da cidade, onde atuam quase três mil trabalhadores.
BRF precisa instalar cabines nos vestiários em 120 dias
A ordem judicial é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou as condições de troca de roupas nas plantas gaúchas da empresa.
Conforme o órgão, uma inspeção realizada em março deste ano revelou que funcionários eram obrigados a se despir em espaços coletivos, permanecendo em trajes íntimos ou nus enquanto aguardavam a entrega de uniformes limpos.
Segundo o MPT, a situação atingia 2.915 empregados e configurava violação ao direito constitucional à intimidade.
Durante a fiscalização, foram registradas imagens, autorizadas pelos próprios trabalhadores, que mostravam as condições consideradas degradantes.
Entre os casos descritos, está o de uma funcionária com bolsa de colostomia que teve sua condição exposta e de outra empregada que precisou trocar a roupa íntima para preservar algum nível de privacidade.
Em setores sujeitos a altas temperaturas, o uso de peças adicionais para evitar exposição era inviável, o que agravava o constrangimento.
Juiz determinou que BRF adote novo sistema de entrega de uniformes para trabalhadores
O juiz substituto Vinicius de Paula Löblein determinou que, além da instalação de cabines, a BRF implemente um novo sistema para entrega e devolução de uniformes, de forma que os trabalhadores não precisem se despir ou trocar de roupa na frente de colegas e supervisores.
O descumprimento das medidas poderá gerar multa de R$ 50 mil por obrigação não cumprida, acrescida de R$ 2 mil por empregado prejudicado.
O MPT também solicitou indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões, valor que corresponde a uma fração do lucro obtido pela empresa em 2024. Essa parte do processo ainda será analisada no julgamento do mérito da ação.
Não é a primeira vez que a BRF é alvo de medidas judiciais semelhantes. O MPT já havia identificado práticas parecidas em unidades localizadas em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, onde a troca de uniformes também expunha os trabalhadores.
Até o momento, a companhia não se manifestou publicamente sobre a nova determinação judicial.






